Publicado no DOE - RS em 29 mai 2024
Dispõe sobre a prorrogação da data final do prazo de cobrança dos valores referente à Promessa de Contrato de Compra dos lotes localizados na Granja Vargas, em Palmares do Sul, de que trata o art. 3º, inciso III, da Lei Estadual Nº 12596/2006 e Nº 15279/2019, em virtude dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos a partir de 24 de abril de 2024.
A DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA , no uso das atribuições conferidas pelo artigo 8º, inciso III, da Lei Estadual nº 13.697, de 05 de abril de 2011,
CONSIDERANDO a continuidade dos eventos climáticos de chuvas intensas no território do Estado do Rio Grande do Sul, que iniciaram em 24 de abril e que permanecem com sua ocorrência no mês de maio de 2024, atingindo marcas históricas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, que declarou o estado de calamidade pública, reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento de cobrança dos valores referente à Promessa de Contrato de Compra dos lotes localizados na Granja Vargas, em Palmares do Sul , de que trata o art. 3º, inciso III da Lei Estadual nº 12.596/2006 e 15.279/2019, tendo em vista que os eventos são considerados de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III;
CONSIDERANDO as situações de risco enfrentadas pelos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul decorrentes dos referidos eventos climáticos, que estão ocasionando danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas;
CONSIDERANDO os prejuízos econômicos e sociais advindos dos danos causados pelos eventos climáticos;
CONSIDERANDO os fundamentos do art. 21, da Lei 13.697/2011; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, com redação dada pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), segundo o qual na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 16.129 de 16 de maio de 2024, a qual autoriza o Poder Executivo a, em caso de calamidade pública, prorrogar os prazos, limitadamente ao período necessário ao enfrentamento da calamidade ou de suas consequências, bem como a possibilidade sobre excepcionalização da prática de outros atos, devendo haver relação direta entre as medidas e as dificuldades operacionais resultantes do estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO o MEMO s/n emitido da Diretoria Comercial, datado em 22 de maio de 2024, demonstrando justificadamente a impossibilidade de realização das cobranças referente aos contratos de Promessa de Contrato de Compra dos lotes localizados na Granja Vargas, em Palmares do Sul, tendo em vista a inoperância dos sistemas SYSCOBRANÇA do IRGA e as pastas da rede do IRGA;
CONSIDERANDO a ATA Nº 1296 DA REUNIÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA datada em 22 de maio de 2024;
RESOLVE :
Art. 1º Fica autorizada, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, a prorrogação do prazo final para cobrança dos valores referente à Promessa de Contrato de Compra dos lotes localizados na Granja Vargas, em Palmares do Sul , de que trata o art. 3º, inciso III, da Lei Estadual nº 12.596/2006 e 15.279/2019, até a normalização dos sistemas, limitado a 01 de julho de 2024.
Parágrafo único . A prorrogação prevista nesta Resolução dar-se-á exclusivamente com a finalidade de prorrogar temporariamente os pagamentos de parcelas em virtude da calamidade pública e pela dificuldade operacional nos sistemas do IRGA, não implicando em refinanciamento ou em recálculo do valor de parcela.
Art. 2º Transcorrido o prazo de prorrogação de que trata o art. 1º desta Resolução e não havendo retorno dos sistemas operacionais do IRGA, permanecerá prorrogado o prazo até a normalização dos sistemas, limitado a 31 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a contar da data de 06 de maio de 2024.
Porto Alegre, 28 de maio de 2024.
RODRIGO WARLET MACHADO, Presidente
FLÁVIA MIYUKI TOMITA, Diretora Técnica
CLÁUDIO CAVA CORREA, Diretor Administrativo
AILTON DOS SANTOS MACHADO, Diretor Comercial