Decreto Nº 57761 DE 26/08/2024


 Publicado no DOE - RS em 27 ago 2024


Modifica o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), o Regulamento do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos (RITCD) e o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 1º, § 1º, IX, e § 3º, ambos da Lei Complementar nº 16.129, de 16 de maio de 2024, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985:

ALTERAÇÃO Nº 128 - No art. 14, fica acrescentado o § 27 com a seguinte redação:

Art. 14. ...

...

§ 27. Em relação aos dias compreendidos entre 3 de maio e 7 de junho de 2024, deverá ser observado o disposto no Decreto nº 57.671, de 13 de junho de 2024, art. 1º, II.

Art. 2º Com fundamento no art. 1º, § 1º, IX, e § 3º, ambos da Lei Complementar nº 16.129, de 16 de maio de 2024, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 33.156, de 31 de março de 1989:

ALTERAÇÃO Nº 141 - No art. 31, fica acrescentado o § 10 com a seguinte redação:

Art. 31. ...

...

§ 10. Em relação aos dias compreendidos entre 3 de maio e 7 de junho de 2024, deverá ser observado o disposto no Decreto nº 57.671, de 13 de junho de 2024, art. 1º, II.

Art. 3º Com fundamento no art. 1º, § 1º, IX, e § 3º, ambos da Lei Complementar nº 16.129, de 16 de maio de 2024, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6387 - No Livro I, art. 44, fica acrescentada a nota 09 com a seguinte redação:

Art. 44. ...

...

NOTA 09 - Em relação aos dias compreendidos entre 3 de maio e 7 de junho de 2024, deverá ser observado o disposto no Decreto nº 57.671, de 13 de junho de 2024, art. 1º, II.

Art. 4º Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6388 - No Livro I:

a) ficam revogados a alínea "c" do inciso III do art. 46 e o inciso VI do art. 50;

b) art. 50, § 1º, "a", 5, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 50. ...

...

§ 1º ...

a) ...

...

5 - ...

...

NOTA 02 - Fica dispensada esta análise para a concessão dos sistemas especiais de pagamento previstos nos incisos IV e VII, no caso de contribuintes que operem há mais de 6 (seis) meses no Estado e satisfaçam as demais condições do § 1º.

...

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 4º, a partir de 1° de agosto de 2024.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 26 de agosto de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

GUSTAVO BOHRER PAIM,

Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício.