Portaria SUTRI Nº 1419 DE 03/10/2024


 Publicado no DOE - MG em 4 out 2024


Altera a Portaria SUTRI Nº 1414/2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O subitem 1.478 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.414, de 25 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

1 - (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....)
1.478 QUATREE SUPREME ATÉ 5KG 28,47
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º O subitem 2.293 do item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.414, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

2 - (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....)
2.293 QUATREE (DEMAIS) ATÉ 5KG 21,18
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 8 de outubro de 2024.

Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação