Portaria SEF Nº 362 DE 12/12/2024


 Publicado no DOE - SC em 20 dez 2024


Altera a Portaria SEF Nº 143/2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do artigo 136 da Constituição do Estado.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O Anexo IV da Portaria SEF nº 143, de 2022, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 5 de dezembro de 2024.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2024.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I (Portaria SEF nº 362/2024)

"ANEXO I (Portaria SEF nº 143/2022 )

......

Item Dispositivo Legal Nº do TTD
..... ..... .....
9-A RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , XLIX 1088
9-B RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , L 1086
..... ..... .....
20-A RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 21 , XX 1089
..... ..... .....

" (NR)

ANEXO II (Portaria SEF nº 362/2024)

"ANEXO IV (Portaria SEF nº 143/2022 )

.....

Item Dispositivo Legal Nº do TTD
..... ..... .....
2-B RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 7º , XXI 1087
..... ..... .....

" (NR)