Lei Nº 12774 DE 20/12/2024


 Publicado no DOE - MT em 20 dez 2024


Dispõe sobre a exigência de taxas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT e do Corpo de Bombeiros, e dá outras providências.


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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I TAXAS EXIGÍDAS NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT

Art. 1º  Ficam instituídas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, as taxas arroladas no Anexo I desta Lei, decorrentes do exercício regular do poder de polícia e a prestação, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, relativas aos fatos geradores a seguir descritos:

I - inclusão e liberação de restrição de averbação de execução premonitória;

II - baixa de restrição administrativa;

III - reclassificação de veículo acidentado/sinistrado de grande para média monta;

IV - credenciamento de empresa registradora de contrato de gravame;

V - renovação do credenciamento de empresa registradora de contrato de gravame;

VI - credenciamento de empresa de recuperação extrajudicial de veículos;

VII - renovação do credenciamento de empresa de recuperação extrajudicial de veículos;

VIII - recuperação extrajudicial de veículos;

IX - inclusão e liberação de restrição de arrolamento de bens;

X - remoção para o pátio de veículos de 2 ou 3 rodas em percurso superior a 30 km, por km;

XI - remoção para o pátio de veículos de 4 rodas em percurso superior a 30 km, por km;

XII - remoção para o pátio de veículos mais de 4 rodas em percurso superior a 30 km, por km;

XIII - credenciamento empresa sistema de vistoria;

XIV - renovação de credenciamento empresa sistema de vistoria;

XV - credenciamento do funcionário da empresa de vistoria;

XVI - renovação do credenciamento do funcionário da empresa de vistoria;

XVII - credenciamento de empresa de sistema de placa identificação veicular-PIV;

XVIII - renovação do credenciamento de empresa de sistema de placa identificação veicular-PIV;

XIX - credenciamento do funcionário da empresa de estampagem;

XX - renovação do credenciamento do funcionário da empresa de estampagem;

XXI - credenciamento do funcionário da empresa de desmonte;

XXII - renovação do credenciamento do funcionário da empresa de desmonte;

XXIII - credenciamento de empresa de sistema de desmonte;

XXIV - renovação do credenciamento de empresa de sistema de desmonte;

XXV - autorização prévia para certificado de segurança veicular - CSV.

Art. 2º  São contribuintes das taxas as pessoas, naturais ou jurídicas, que:

I - estiverem sujeitas ao exercício regular do poder de polícia por órgão estadual;

II - requeiram ou utilizem, de forma efetiva ou potencial, serviços públicos específicos e divisíveis, prestados por órgão estadual.

Art. 3º  Ficam também reinstituídas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, as taxas instituídas pelas Leis nº 10.237, de 30 de dezembro de 2014, nº 10.380, de 11 de março de 2016, nº 11.070, de 23 de dezembro de 2019, e nº 11.274, de 18 de dezembro de 2020, que passam a integrar o Anexo I desta Lei.

Art. 4º  As taxas instituídas e reinstituídas nos termos dos arts. 1º a 3º desta Lei, serão cobradas de acordo com as alíquotas constantes no Anexo I desta Lei e terão por base de cálculo o valor da UPF/MT.

§ 1º  Para fins do disposto no caput deste artigo, ficam convertidos os valores das taxas atuais dos serviços cobradas pelo DETRAN-MT com base na UPF/MT de dezembro de 2024.

§ 2º  Os valores das taxas constantes no Anexo I desta Lei serão convertidos em moeda corrente, observando-se o valor da UPF/MT vigente para o mês de janeiro do exercício financeiro em que ocorrer o respectivo pagamento.

CAPÍTULO II TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS DE COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Art. 5º  Fica dada nova redação à Tabela D constante no Anexo Único da Lei nº 9.067, de 23 de dezembro de 2008, que altera e acresce dispositivos da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências, passando a vigorar conforme disposto no Anexo II desta Lei.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º  Ficam revogados, a partir de 1º de abril de 2025, o Anexo Único da Lei nº 10.237, de 30 de dezembro de 2014, os Anexos I a V da Lei nº 11.070, de 23 de dezembro de 2019, e os Anexos I e II da Lei nº 11.274, de 18 de dezembro de 2020.

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

ANEXO I

Código

Descrição

Valor em UPF/MT

2000

AUTORIZAÇÃO PARA PLACA DE EXPERIENCIA POR PAR

0,7633

2005

AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR ALTERAÇÃO DE CARACTERISTICA

0,7450

2006

AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAÇÃO OU REGRAVAÇÃO DE CHASSI

0,5311

2009

AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO, GRAVAÇÃO OU REGRAVAÇÃO DE MOTOR

0,5311

2010

CERTIDÃO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS, BAIXA E OUTRAS

0,0833

2012

CERTIDÃO NEGATIVA DE MULTA

0,0833

2013

TRANSFERÊNCIA RENAVE

0,3166

2014

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE / 1° EMPLACAMENTO

1,2602

2016

ART 233 CTB - DEIXAR DE REGISTRAR VEIC EM ATE 30 DIAS

0,5783

2020

BAIXA DEFINITIVA DE VEICULO

0,3467

2024

INCLUSÃO DE GRAVAME

0,6418

2026

CANCELAMENTO DE GRAVAME SOLICITADO PELO AGENTE FINANCEIRO

2,1004

2027

EMISSÃO LICENCA CONFORME ANEXO I DA RESOLUÇÃO 004/98 CONTRAN

0,5334

2028

CANCELAMENTO DO REGISTRO INICIAL DO VEICULO PELA CONCESSONARIA

2,1004

2029

HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO DE EMPRESAS PRIVADAS DE VISTORIA VEICULAR

0,1328

2030

LAUDO / HOMOLOGAÇÃO DE VISTORIA VEICULAR

0,1328

2032

LICENCIAMENTO ANUAL

0,7776

2038

REEMISSÃO DE CRVE CRLVE POR ERRO DO REQUERENTE

0,2655

2046

RESERVA DE PLACA

2,2130

2051

VISTORIA PARA CREDENCIAMENTO E CREDENCIADOS

1,4898

2052

CREDENCIAMENTO DE VEICULO

0,2023

2057

VISTORIA SEMESTRAL DE VEICULO ESCOLAR

0,9656

2058

COMUNICAÇÃO DE VENDA

0,1328

2059

BAIXA DA COMUNICAÇÃO DE VENDA

0,1328

2062

CREDENCIAMENTO TITULAR

5,0026

2064

CREDENCIAMENTO DE PREPOSTO

2,5197

2066

CREDENCIAMENTO DE ESTAMPADORES DE PLACAS

5,0026

2068

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE GUINCHOS

5,2050

2070

RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO TITULAR

5,0027

2072

RENOVAÇÃO CREDENCIAMENTO PREPOSTO

2,5198

2074

RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAMPADORES DE PLACAS

5,0027

2076

RENOVAÇÃO ANUAL DE EMPRESA DE GUINCHOS

1,3886

2081

EMISSÃO DE CERTIFICADO E CREDENCIAL DE TRANSPORTADOR ESCOLAR

0,1655

2082

CREDENCIAMENTO PLACA DE EXPERIENCIA

3,5140

2084

RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO PLACA DE EXPERIENCIA

3,5140

2086

REGISTRO DE LIVRO DE CONTROLE PLACA DE EXPERIENCIA

0,5134

2089

CREDENCIAMENTO DE FINANCEIRAS, SISTEMA NACIONAL DE GRAVAME

7,4580

2090

RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE FINANCEIRAS SIS NAC GRAVAME

3,6416

2092

LIBERAÇÃO DE RESTRIÇÃO VEICULO SINISTRADO

0,7745

2096

LACRE DE PLACA ELETRÔNICO

0,1000

2097

REEMISSÃO DE CRLV COM A ORIGINAL MANTIDA

0,2520

2099

REGISTRO DE CONTRATOS DE VEÍCULOS

1,7551

2100

INCLUSÃO E LIBERAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE AVERBAÇÃO DE EXECUÇÃO PREMONITÓRIA (ART. 828 NCPC)

0,1725

2101

BAIXA DE RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA (ART. 270 CTB)

0,1725

2102

RECLASSIFICAÇÃO DE VEICULO ACIDENTADO/SINISTRADO DE GRANDE PARA MEDIA MONTA

0,1725

2103

CREDENCIAMENTO DE EMPRESA REGISTRADORA DE CONTRATO DE GRAVAME

12,6511

2104

RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA REGISTRADORA DE CONTRATO DE GRAVAME

12,6511

2105

CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE VEÍCULOS

12,6511

2106

RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE VEÍCULOS

12,6511

2107

RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE VEÍCULOS

1,7551

2108

INCLUSÃO E LIBERAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS

0,1725

3001

REATIVAÇÃO DO CADASTRO DE PRIMEIRA HABILITAÇÃO

0,7967

3002

REQUERIMENTO DE CNH

0,4061

3006

REGISTRO DE OUTRA UF

0,4278

3021

EXAME TEÓRICA DE RECICLAGEM PARA INFRATORES

0,1844

3023

REVISÃO DE PROVA TEORICA

0,0517

3025

EXAME TEÓRICO DE DIREÇÃO DEFENSIVA E PRIMEIROS SOCORROS

0,1844

3026

CERTIDÕES DE HABILITAÇÃO

0,1032

3028

CADASTRAMENTO DE INSTRUTOR ESPECIAL OU AUTONOMO

0,4322

3029

REEX TEÓRICO DE DIR DEFENSIVA E PRIMEIROS SOCOR RESOLUÇÃO 168/CONTRAN

0,1844

3031

SUBSTITUIÇÃO DE INSTRUTOR

0,1655

3044

REMISSÃO POR ERRO DE CREDENCIADO

0,4278

3046

REENTRADA DE PROCESSO DEVOLVIDO POR INCORREÇÃO DE REQUERENTE

0,4278

3048

RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO MEDICOS/PSICÓLOGOS

3,2358

3049

RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE DIRETORES/INSTRUTORES

0,5977

3050

ALTERAÇÃO NO REGISTRO DE CFC

1,2599

3051

INCLUSÃO DE INSTRUTOR DE OUTRO CFC

0,2023

3052

RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE CFC

5,0365

3054

CREDENCIAMENTO INICIAL DE MEDICO/PSICÓLOGO

3,2358

3055

CREDENCIAMENTO INICIAL DE DIRETORES/INSTRUTORES

0,5977

3056

CREDENCIAMENTO DE CFC

5,0365

3062

EMISSÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO

0,2139

3064

TRANSFERÊNCIA DE PROCESSO ENTRE AUTO-ESCOLAS OU CIRETRANS

0,3467

3070

EXPEDIÇÃO DE HABILITAÇÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR

1,7433

3075

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PRIVADAS DE VISTORIA VEICULAR

7,4580

3076

RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PRIVADAS DE VISTORIA VEICULAR

3,6416

3077

REQUERIMENTO PROCESSO DE PRIMEIRA HABILITAÇÃO

0,1330

3079

COLETA DE IMAGEM

0,1260

3080

EXAME/REEXAME PRATICO A

0,2241

3081

EXAME/REEXAME PRATICO B, C, D OU E

0,2241

3082

EXAME/REEXAME TEÓRICO

0,1750

3083

BAIXA DE IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO

0,3444

4020

ESTAD PÁTIO P/ VEIC DE 2 OU 3 RODAS P/ DIA DE APREENSÃO

0,2111

4021

ESTAD PÁTIO PARA VEIC 4 RODAS POR DIA DE APREENSÃO

0,2721

4022

ESTAD PÁTIO PARA VEIC COM MAIS DE 4 RODAS POR DIA DE APREENSÃO

0,3610

4024

ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA

0,9932

4026

COPIA DE PROJETO DE ENGENHARIA

0,7633

4032

PROJETO DE SINALIZAÇÃO PARA PARTICULARES

5,0026

4033

REQ DE AUT VEIC DE CAT C, D OU E PART OU ALUGUEL

0,1839

4034

REMOÇÃO PARA PATIO DE VEIC DE 2 OU 3 RODAS EM PERCURSO DE ATE 30 KM

0,6665

4035

REMOÇÃO PARA O PATIO DE VEÍCULOS DE 2 OU 3 RODAS EM PERCURSO SUPERIOR A 30 KM, POR KM

0,0295

4036

REMOÇÃO PARA PÁTIO DE VEIC DE 4 RODAS EM PERCURSO DE ATE 30 KM

0,8331

4037

REMOÇÃO PARA O PÁTIO DE VEÍCULOS DE 4 RODAS EM PERCURSO SUPERIOR A 30 KM, POR KM

0,0295

4038

REMOÇÃO PARA PÁTIO DE VEIC DE MAIS DE 4 RODAS EM PERCURSO DE ATE 30 KM

1,2219

4039

REMOÇÃO PARA O PATIO DE VEÍCULOS MAIS DE 4 RODAS EM PERCURSO SUPERIOR A 30 KM, POR KM

0,0295

4040

REPOGRAFIAS DE DECOMENTOS

0,0295

4050

ASSINATURA MENSAL P/ CREDENCIADOS DE ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS

0,7633

4051

ASSINATURA SEMESTRAL P/ CREDENCIADOS DE ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS

4,5704

4052

ASSINATURA ANUAL P/ CREDENCIADOS DE ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS

9,1777

4053

ACESSO AO SIST. HAB P/ AGEND. LAC. D FRQ COMS CFC POR RENACH

0,1655

4054

EMISSÃO DE CRACHÁ PARA CREDENCIADO (UNITÁRIO)

0,2207

4055

2 VIA DE CRACHÁ PARA CREDENCIADO

0,1104

4060

CREDENCIAMENTO EMPRESA TELEMETRIA

12,6511

4061

RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO EMPRESA TELEMETRIA

12,6511

4062

CREDENCIAMENTO DE CLINICAS MEDICA/PSICOLÓGICA

5,9918

4063

RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE CLINICAS MEDICA/PSICOLÓGICA

5,9918

4064

CREDENCIAMENTO REMARCADOR DE CHASSI

6,8572

4065

RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO REMARCADOR DE CHASSI

6,8572

4066

CREDENCIAMENTO EMPRESA DE DESMONTE

5,7679

4067

RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO EMPRESA DE DESMONTE

5,7679

4068

CREDENCIAMENTO EAD

5,7679

4069

RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO EAD

5,7679

4070

CREDENCIAMENTO ADMINISTRADORA DE CARTÃO

19,5342

4071

RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE CARTÃO

19,5342

4072

DESCREDENCIAMENTO A PEDIDO

0,5554

4083

ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL

1,2305

4084

ALVARÁ ANUAL DE CREDENCIAMENTO PARA QUAISQUER FINS

1,5584

4085

CADASTRO, RENOVAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE DADOS DO INSTRUTOR, DIRETOR GERAL OU DIRETOR DE ENSINO DE CFC

0,2777

4086

AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE CFC FORA DA SEDE (MAIS DE 50KM DA CIDADE)

2,5183

4087

CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE SISTEMA DE VISTORIA

12,6511

4088

RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE SISTEMA DE VISTORIA

12,6511

4089

CREDENCIAMENTO DO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA DE VISTORIA

0,5977

4090

RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA DE VISTORIA

0,5977

4091

CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE SISTEMA DE PLACA IDENTIFICAÇÃO VEICULAR-PIV

12,6511

4092

RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE SISTEMA PIV

12,6511

4093

CREDENCIAMENTO DO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA DE ESTAMPAGEM

0,5977

4094

RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA DE ESTAMPAGEM

0,5977

4095

CREDENCIAMENTO DO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA DE DESMONTE

0,5977

4096

RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA DE DESMONTE

0,5977

4097

CREDENCIAMENTO EMPRESA DE SISTEMA DE DESMONTE

12,6511

4098

RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA SISTEMA DE DESMONTE

12,6511

4099

AUTORIZAÇÃO PREVIA PARA CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR - CSV

0,1725


Anexo II

LEI Nº 9.067, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

ANEXO ÚNICO

(...)

TABELA D

Taxa de Segurança sobre prestação de serviços eventuais de competência do Corpo de Bombeiros Militar

TABELA D

 
 

Taxa de Segurança sobre prestação de serviços eventuais de competência do Corpo de Bombeiros Militar

 

Item

Discriminação

Quantidade (UPF-MT)

 

4

Taxa de Segurança Pública sobre prestação de serviço eventual de competência do Corpo de Bombeiros Militar

 

4.1

Vistoria técnica, com direito a dois retornos de vistorias

 

4.1.1

Residencial Multifamiliar, com área que não ultrapasse 300 m²

1

 

4.1.2

Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior

0,0015

 

4.1.3

Educacional, Cultura Física, Serviço de Saúde e Institucional com área que não ultrapasse 300 m².

1

 

4.1.4

Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior

0,0025

 

4.1.5

Comercial, Serviço de Hospedagem, Serviço Profissional, Local de Reunião de Público, Serviço Automotivo e assemelhado com área que não ultrapasse 300 m².

1

 

4.1.6

Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior

0,0035

 

4.1.7

Indústria, Depósito, Especial e Agroindústria de risco médio e alto com área que não ultrapasse 300 m².

2

 

4.1.8

Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior

0,004

 

4.1.9

Industrias, Depósitos, Especial e Agroindústrias de risco baixo, e revendas de GLP até Classe V, com área que não ultrapasse 300m².

1

 

4.1.10

Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior.

0,0015

 

4.2

Shows, eventos, instalações provisórias e similares para cada análise ou vistoria, sem direito a retorno.

 

4.2.1

Análise de PSCIP em áreas utilizadas que não ultrapassem 750 metros quadrados

2

 

4.2.2

Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior

0,002

 

4.2.3

Vistoria técnica em áreas utilizadas que não ultrapassem 750 metros quadrados

2

 

4.2.4

Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior

0,002

 

4.3

Análise de processos de segurança contra incêndio e pânico em ocupação com direito a dois retornos por notificação de erros ou falhas na sua elaboração

 

4.3.1

Residencial Multifamiliar, com área que não ultrapasse 750m²

2

 

4.3.2

Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior

0,001

 

4.3.3

Educacional, Cultura Física, Serviço de Saúde e Institucional com área que não ultrapasse 750m².

2,5

 

4.3.4

Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior

0,002

 

4.3.5

Comercial, Serviço de Hospedagem, Serviço Profissional, Local de Reunião de Público, Serviço Automotivo e assemelhado com área que não ultrapasse 750m²

3

 

4.3.6

Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior

0,003

 

4.3.7

Indústria, Depósito, Especial e Agroindústria de risco médio e alto com área que não ultrapasse 750m².

4

 

4.3.8

Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior

0,005

 

4.3.9

Industrias, Depósitos, Especial e Agroindústrias de risco baixo, e revendas de GLP até Classe V, com área que não ultrapasse 750m².

2

 

4.3.10

Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior.

0,001

 

4.4

Consulta prévia de processo de segurança contra incêndio e pânico

 

4.4.1

Referente à área de até 750m²

2

 

4.4.2

Referente à área superior a 750m²

3,5

 

4.5

Alteração de dados de processos de segurança contra incêndio e pânico em ocupação com direito a dois retornos por notificação de erros ou falhas na sua elaboração

 

4.5.1

Alteração de razão social/pessoa física e/ou CNPJ/CPF

0,5

 

4.5.2

Atualização de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, sem acréscimo de área

1

 

4.5.3

Por metro quadrado de área acrescida, além do previsto no item anterior

0,0015

 

4.5.4

Substituição de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, sem acréscimo de área

2

 

4.5.5

Por metro quadrado de área acrescida, além do previsto no item anterior

0,002

 

4.7

Outras situações em que o interesse particular do solicitante predomine sobre o interesse público

 

4.7.1

Segundas vias de documentos

0,25

 

4.7.2

Emissão de Termo de Ajustamento de Conduta

0,5

 

4.7.3

Busca e cautela de projeto de segurança contra incêndio e pânico

1

 

4.7.4

Credenciamento, cadastramento, habilitação de Pessoas Jurídicas (A)

2

 

4.7.5

Credenciamento, cadastramento, habilitação de Pessoa Física (A)

1

 

4.7.6

Elaboração de Parecer Técnico por Comissão Técnica

2

 

4.7.12

Formação de brigadista, brigadista profissional, brigadista florestal, salva-vidas. Por aluno. Por hora/aula.

0,15

 

4.7.13

Ensino, Instrução, Capacitação e Palestras, por hora/aula.

1,5

 

4.7.14

Emissão de Informação Técnica, Manifestação e Declarações.

0,5

 

4.7.15

Realização de Perícia de Incêndios Florestais com emissão de Laudo (mediante disponibilidade do CBMMT).

45

 

4.9

Emissão de Certificado, Alvará, similares, mediante procedimento declaratório. (A)

 

4.9.1

Residencial Multifamiliar, por metro quadrado, com área que não ultrapasse 100 metros quadrados.

0,5

 

4.9.1.1

Por metro quadrado excedente.

0,0005

 

4.9.2

Educacional, Cultura Física, Serviço de Saúde e Institucional com área que não ultrapasse 100 metros quadrados.

0,6

 

4.9.2.1

Por metro quadrado excedente.

0,0006

 

4.9.3

Comercial, Serviço de Hospedagem, Serviço Profissional, Local de Reunião de Público, Serviço Automotivo e assemelhado com área que não ultrapasse 100 metros quadrados.

0,7

 

4.9.3.1

Por metro quadrado excedente.

0,0007

 

4.9.4

Indústria, Depósito, Especial e Agroindústria com área que não ultrapasse 100 metros quadrados.

0,8

 

4.9.4.1

Por metro quadrado excedente.

0,0008

 

NOTAS

(A) Fará jus ao desconto de 10% (dez por cento) os casos em que a solicitação do serviço seja realizada antes do vencimento do documento a ser renovado (alvarás, certificados, similares). O desconto será concedido mediante requisição prévia ao Órgão responsável, comprovadas as condições de concessão.