Publicado no DOE - SP em 26 dez 2024
Altera a Portaria SRE Nº 83/2023, que fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e no artigo 46 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com as seguintes descrições e valores em reais, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria SRE 83/23, de 22 de dezembro de 2023:
I - o item 2 da Tabela I - GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE:
“
2. SUÍNO | ||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
SUÍNO (MACHO / FÊMEA) | CABEÇA | 648,40 |
” (NR);
II - o item 3 da Tabela II - PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE:
“
3. SUÍNO RETALHADO | ||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
ALCATRA SUÍNA | Kg | 13,00 |
ANCHO SUÍNO | Kg | 18,40 |
BANHA | Kg | 3,45 |
BANHA EM RAMA | Kg | 4,10 |
BARRIGA | Kg | 15,10 |
BISTECA | Kg | 11,90 |
CARCAÇA | Kg | 9,55 |
CARNE SUÍNA | Kg | 18,40 |
CARRÉ | Kg | 10,55 |
COPA LOMBO | Kg | 10,90 |
COSTELA SUÍNA | Kg | 14,10 |
FILÉ MIGNON | Kg | 13,20 |
JERKED | Kg | 17,00 |
LOMBO | Kg | 11,80 |
PALETA | Kg | 9,40 |
PANCETA | Kg | 14,30 |
PERNIL | Kg | 10,45 |
PÉS E MÁSCARAS | Kg | 2,80 |
PICANHA SUÍNA | Kg | 16,00 |
RABO | Kg | 7,50 |
TOUCINHO | Kg | 8,35 |
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual