Publicado no DOE - SP em 26 dez 2023
Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e no artigo 46 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne deverá ser calculado sobre os valores fixados em pauta relacionados no Anexo Único.
Parágrafo único. O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.
Art. 2º Fica revogada a Portaria CAT 25/2020 , de 10 de março de 2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
I - GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE | ||
1. BOVINO | ||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
MACHO PARA ABATE ACIMA DE 36 MESES | CABEÇA | 4.072,00 |
MACHO PARA ABATE ACIMA DE 24 ATÉ 36 MESES | CABEÇA | 3.873,00 |
MACHO PARA ABATE ACIMA DE 12 ATÉ 24 MESES | CABEÇA | 3.227,00 |
FÊMEA PARA ABATE ACIMA 36 MESES | CABEÇA | 3.187,00 |
FÊMEA PARA ABATE ACIMA DE 24 ATÉ 36 MESES | CABEÇA | 3.150,00 |
FÊMEA PARA ABATE ACIMA DE 12 ATÉ 24 MESES | CABEÇA | 2.884,00 |
(Ver Portaria SRE Nº 93 DE 24/12/2024, que altera esta Portaria a partir de 01/02/2025): | ||
2. SUÍNO | ||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
SUÍNO (MACHO/FÊMEA) | CABEÇA | 560,00 |
II - PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE | ||
1. BOVINO NÃO RETALHADO | ||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
TRASEIRO COM OSSO | Kg | 17,00 |
DIANTEIRO COM OSSO | Kg | 12,00 |
RESFRIADA PONTA DE AGULHA | Kg | 12,50 |
CARCAÇA CASADA | Kg | 14,00 |
2. BOVINO RETALHADO | ||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
ACÉM | Kg | 17,80 |
ALCATRA | Kg | 25,80 |
ALCATRA COM MAMINHA | Kg | 24,60 |
CAPA DE FILÉ | Kg | 18,20 |
CARNE MOÍDA DE PRIMEIRA | Kg | 22,30 |
CARNE MOÍDA DE SEGUNDA | Kg | 16,90 |
CARNE SECA | Kg | 30,20 |
CONTRA-FILÉ | Kg | 26,50 |
COSTELA DE VACA | Kg | 13,90 |
COXÃO DURO | Kg | 21,60 |
COXÃO MOLE | Kg | 22,60 |
CUPIM | Kg | 20,90 |
FÍGADO BOVINO | Kg | 10,30 |
FILÉ MIGNON | Kg | 42,70 |
FRALDÃO | Kg | 22,60 |
LAGARTO | Kg | 22,30 |
MAMINHA | Kg | 25,70 |
MÚSCULO | Kg | 17,50 |
PATINHO | Kg | 22,70 |
PALETA | Kg | 18,05 |
PEITO BOVINO | Kg | 17,80 |
PICANHA A | Kg | 59,20 |
PICANHA B | Kg | 38,20 |
(Ver Portaria SRE Nº 93 DE 24/12/2024, que altera esta Portaria a partir de 01/02/2025): | ||
3. SUÍNO RETALHADO | ||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
CARNE SUÍNA | Kg | 19,10 |
PERNIL | Kg | 14,80 |
COSTELA SUÍNA | Kg | 15,50 |
BISTECA | Kg | 11,70 |
III - GADO BOVINO PARA RECRIA | ||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
MACHO REGISTRADO ACIMA DE 36 MESES | CABEÇA | 10.808,00 |
MACHO REGISTRADO ACIMA DE 24 ATÉ 36 MESES | CABEÇA | 9.382,00 |
MACHO REGISTRADO ACIMA DE 12 ATÉ 24 MESES | CABEÇA | 7.640,00 |
FÊMEA REGISTRADA ACIMA DE 36 MESES | CABEÇA | 5.898,00 |
FÊMEA REGISTRADA ACIMA DE 24 ATÉ 36 MESES | CABEÇA | 5.418,00 |
FÊMEA REGISTRADA ACIMA DE 12 ATÉ 24 MESES | CABEÇA | 4.352,00 |
MACHO PARA CRIA/RECRIA ACIMA DE 36 MESES | CABEÇA | 2.730,00 |
MACHO PARA CRIA/RECRIA ACIMA DE 24 ATÉ 36 MESES | CABEÇA | 2.247,00 |
MACHO PARA CRIA/RECRIA ACIMA DE 12 ATÉ 24 MESES | CABEÇA | 1.732,00 |
MACHO PARA CRIA/RECRIA DE 6 A 12 MESES | CABEÇA | 1.283,00 |
FÊMEA PARA CRIA/RECRIA ACIMA DE 36 MESES | CABEÇA | 2.484,00 |
FÊMEA PARA CRIA/RECRIA ACIMA DE 24 ATÉ 36 MESES | CABEÇA | 1.908,00 |
FÊMEA PARA CRIA/RECRIA ACIMA DE 12 ATÉ 24 MESES | CABEÇA | 1.400,00 |
FÊMEA PARA CRIA/RECRIA DE 6 A 12 MESES | CABEÇA | 1.015,00 |