Portaria SRE Nº 93 DE 24/12/2024


 Publicado no DOE - SP em 26 dez 2024


Altera a Portaria SRE Nº 83/2023, que fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne.


Conheça o LegisWeb

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e no artigo 46 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com as seguintes descrições e valores em reais, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria SRE 83/23, de 22 de dezembro de 2023:

I - o item 2 da Tabela I - GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE:

2. SUÍNO
DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
SUÍNO (MACHO / FÊMEA) CABEÇA 648,40

” (NR);

II - o item 3 da Tabela II - PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE:

3. SUÍNO RETALHADO
DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
ALCATRA SUÍNA Kg 13,00
ANCHO SUÍNO Kg 18,40
BANHA Kg 3,45
BANHA EM RAMA Kg 4,10
BARRIGA Kg 15,10
BISTECA Kg 11,90
CARCAÇA Kg 9,55
CARNE SUÍNA Kg 18,40
CARRÉ Kg 10,55
COPA LOMBO Kg 10,90
COSTELA SUÍNA Kg 14,10
FILÉ MIGNON Kg 13,20
JERKED Kg 17,00
LOMBO Kg 11,80
PALETA Kg 9,40
PANCETA Kg 14,30
PERNIL Kg 10,45
PÉS E MÁSCARAS Kg 2,80
PICANHA SUÍNA Kg 16,00
RABO Kg 7,50
TOUCINHO Kg 8,35

” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual