Publicado no DOE - BA em 6 fev 2025
Altera a Instrução Normativa SAT Nº 4/2009, que trata da pauta fiscal relativamente aos produtos que indica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23, §§ 6º e 7º, da Lei nº 7.014, de 4 de dezembro de 1996, e com o art. 289, § 11, VI e 490-B, I e II do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam incluídos no item “5.2 REFRIGERANTES” da Instrução Normativa nº 4, de 27 de janeiro de 2009, os produtos a seguir indicados:
"Fabricante | Produto - Embalagem - Volume | VALOR (R$) |
NB do Brasil | OBA! PET 250 ml (todos) | 1,27 |
NB do Brasil | OBA! PET 2000 ml (todos) | 3,84"; |
2 - Ficam alterados os produtos “BEBIDAS GRASSI”, constantes do item “5.4 BEBIDAS ENERGÉTICAS E HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS)” da Instrução Normativa nº 4, de 27 de janeiro de 2009, conforme a seguir:
“Fabricante Produto - Embalagem - Volume VALOR (R$)
"Fabricante | Produto - Embalagem - Volume | VALOR (R$) |
Bebidas Grassi | Baly lata 250 ml (todos) | 5,67 |
Bebidas Grassi | Baly lata 473 ml (todos) | 7,00 |
Bebidas Grassi | Baly PET 2000 ml (todos) | 11,48 |
Ravena | Bivolt lata 270 ml (todos) | 3,67 |
Ravena | Bivolt PET 1000 ml (todos) | 7,25 |
Ravena | Bivolt PET 2000 ml (todos) | 8,31 |
NB do Brasil | Nightblue PET 250 ml (todos) | 3,04 |
NB do Brasil | Nightblue PET 1000 ml (todos) | 5,24 |
NB do Brasil | Nightblue PET 2000 ml (todos) | 7,70"; |
3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.
GAB/SAT, 05 de fevereiro de 2025.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária