Instrução Normativa SAT Nº 1 DE 05/02/2025


 Publicado no DOE - BA em 6 fev 2025


Altera a Instrução Normativa SAT Nº 4/2009, que trata da pauta fiscal relativamente aos produtos que indica.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23, §§ 6º e 7º, da Lei nº 7.014, de 4 de dezembro de 1996, e com o art. 289, § 11, VI e 490-B, I e II do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Ficam incluídos no item “5.2 REFRIGERANTES” da Instrução Normativa nº 4, de 27 de janeiro de 2009, os produtos a seguir indicados:

"Fabricante Produto - Embalagem - Volume VALOR (R$)
NB do Brasil OBA! PET 250 ml (todos) 1,27
NB do Brasil OBA! PET 2000 ml (todos) 3,84";

2 - Ficam alterados os produtos “BEBIDAS GRASSI”, constantes do item “5.4 BEBIDAS ENERGÉTICAS E HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS)” da Instrução Normativa nº 4, de 27 de janeiro de 2009, conforme a seguir:

“Fabricante Produto - Embalagem - Volume VALOR (R$)

"Fabricante Produto - Embalagem - Volume VALOR (R$)
Bebidas Grassi Baly lata 250 ml (todos) 5,67
Bebidas Grassi Baly lata 473 ml (todos) 7,00
Bebidas Grassi Baly PET 2000 ml (todos) 11,48
Ravena Bivolt lata 270 ml (todos) 3,67
Ravena Bivolt PET 1000 ml (todos) 7,25
Ravena Bivolt PET 2000 ml (todos) 8,31
NB do Brasil Nightblue PET 250 ml (todos) 3,04
NB do Brasil Nightblue PET 1000 ml (todos) 5,24
NB do Brasil Nightblue PET 2000 ml (todos) 7,70";

3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.

GAB/SAT, 05 de fevereiro de 2025.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária