Publicado no DOE - SP em 26 mar 2025
Altera a Portaria CAT Nº 83/2009, que estabelece sistemática para apuração do crédito acumulado gerado do ICMS, aplicável às operações e prestações geradoras, e a Portaria CAT Nº 207/2009, que dispõe sobre a apuração simplificada do crédito acumulado gerado do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 72-A e no artigo 30 das Disposições Transitórias, ambos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados das Portarias CAT que especifica:
I - os §§ 1º ao 3º do artigo 1º da Portaria CAT 83/09, de 28 de abril de 2009, que estabelece sistemática para apuração do crédito acumulado gerado do ICMS, aplicável às operações e prestações geradoras:
“§ 1º - As disposições do sistema de que trata o “caput” estão contidas no Manual do Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços.
§ 2º - As informações exigidas pelo sistema serão apresentadas mensalmente por meio de arquivo digital, conforme leiaute definido no Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do “Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços”.
§ 3º - Os manuais referidos nos §§ 1º e 2º encontram-se disponíveis para “download” no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/credito-acumulado/Paginas/Downloads.aspx e serão modificados sempre que necessário para atualizações ou para adequações a novas versões.” (NR);
II - do artigo 1º da Portaria CAT 207/09, de 13 de outubro de 2009, que dispõe sobre a apuração simplificada do crédito acumulado gerado do ICMS:
a) os incisos I a III do “caput”:
“I - o Manual do Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado, com as especificações para a apuração simplificada do crédito acumulado gerado;
II - o Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do “Sistema Simplificado de Apuração do Crédito Acumulado”, com o leiaute do arquivo digital previsto no § 5º do artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS;
III - o Manual com a Relação dos Códigos Fiscais de Operações ou Prestações - CFOP e Fórmulas a serem considerados no cálculo das variáveis “Saídas”, “Entradas” e “Percentual Médio de Crédito”, de que trata o item 6 do § 2º do artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS.” (NR);
b) o parágrafo único:
“Parágrafo único - Os manuais referidos nos incisos I, II e III encontram-se disponíveis para “download” no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/credito-acumulado/Paginas/Downloads.aspx e serão modificados sempre que necessário para atualizações ou para adequações a novas versões.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao disposto no inciso II do artigo 1º, em 30 (trinta) dias a contar da data da publicação.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual