Publicado no DOE - SC em 25 abr 2025
Revoga o Ato DIAT Nº 59/2023, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o Ato DIAT nº 59, de 16 de agosto de 2023.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de abril de 2025.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária