Ato Declaratório Executivo COFIS nº 45 de 08/10/2009


 Publicado no DOU em 9 out 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


Sistemas e Simuladores Legisweb

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 10 de outubro de 2009.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
Cervejaria Belco S.A.  45.426.798/0004-19  São Manuel  SP 
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev  02.808.708/0113-03  Sete Lagoas  MG 
CVI - Refrigerantes Ltda.  72.114.994/0001-88  Santa Maria  RS 
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A.  50.221.019/0001-36  Itu  SP 
Refrigerantes Arco Iris Ltda.  72.077.514/0001-56  São José do Rio Preto  SP 
Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas  00.904.448/0001-30  Curitiba  PR 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER