Publicado no DOU em 9 out 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):
O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 10 de outubro de 2009.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Cervejaria Belco S.A. | 45.426.798/0004-19 | São Manuel | SP |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev | 02.808.708/0113-03 | Sete Lagoas | MG |
CVI - Refrigerantes Ltda. | 72.114.994/0001-88 | Santa Maria | RS |
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A. | 50.221.019/0001-36 | Itu | SP |
Refrigerantes Arco Iris Ltda. | 72.077.514/0001-56 | São José do Rio Preto | SP |
Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas | 00.904.448/0001-30 | Curitiba | PR |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER