Ato Declaratório Executivo COFIS nº 28 de 29/07/2009


 Publicado no DOU em 30 jul 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de agosto de 2009.

Nome Empresarial   CNPJ   Cidade   UF 
Cervejaria Petrópolis Ltda   73.410.326/0003-22   Boituva   SP 
Brasal Refrigerantes S.A.   01.612.795/0001-51   Brasília   DF 
Brasil Norte Bebidas Ltda   34.590.315/0001-58   Manaus   AM 
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev   02.808.708/0010-90   Cabo de Santo Agostinho   PE 
Companhia de Bebidas Ipiranga   55.960.736/0001-01  Ribeirão Preto   SP 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROGÉRIO GEREMIA