Publicado no DOU em 30 jul 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de agosto de 2009.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Cervejaria Petrópolis Ltda | 73.410.326/0003-22 | Boituva | SP |
Brasal Refrigerantes S.A. | 01.612.795/0001-51 | Brasília | DF |
Brasil Norte Bebidas Ltda | 34.590.315/0001-58 | Manaus | AM |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev | 02.808.708/0010-90 | Cabo de Santo Agostinho | PE |
Companhia de Bebidas Ipiranga | 55.960.736/0001-01 | Ribeirão Preto | SP |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO GEREMIA