Publicado no DOU em 30 jun 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de julho de 2009.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Ambev Brasil Bebidas Ltda | 73.082.158/0051-90 | Agudos | SP |
Cervejarias Kaiser Brasil S.A. | 19.900.000/0039-49 | Jacareí | SP |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev | 02.808.708/0017-66 | Jacareí | SP |
Vonpar Refrescos S.A. | 91.235.549/0009-78 | Santo Ângelo | RS |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES