Decreto nº 2.238 de 27/05/1997


 Publicado no DOU em 28 mai 1997


Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 1.509, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, combinado com o artigo 37, inciso IX, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,

Decreta:

Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 1.509, de 31 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho