Decreto nº 5.973 de 29/11/2006


 Publicado no DOU em 30 nov 2006


Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.319, de 20.12.2007, DOU 21.12.2007, com efeitos a partir de 02.01.2008.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Educação para o FNDE: um DAS 102.4;

II - do FNDE para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.3; e um DAS 102.1; e

III - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o FNDE: três DAS 101.3; e um DAS 101.1.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O Regimento Interno do FNDE será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 5º Em decorrência do disposto no art. 2º, o Anexo II ao Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogados o Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004, e o art. 1º do Decreto nº 5.638, de 26 de dezembro de 2005.

Brasília, 29 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Fernando Haddad

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (MEC)

CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia federal criada pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, vincula-se ao Ministério da Educação.

Parágrafo único. O FNDE tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º O FNDE tem como finalidade captar recursos financeiros e canalizá-los para o financiamento de projetos de ensino e pesquisa, inclusive alimentação escolar e bolsas de estudo, observadas as diretrizes do planejamento nacional da educação.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º O FNDE tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente:

Gabinete;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Diretoria de Administração e Tecnologia; e

d) Diretoria Financeira;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Ações Educacionais;

b) Diretoria de Programas e Projetos Educacionais; e

c) Diretoria de Assistência a Programas Especiais; e

IV - órgão colegiado: Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 4º O FNDE será dirigido por um Presidente, nomeado por indicação do Ministro de Estado da Educação, na forma da legislação em vigor.

§ 1º A nomeação do Procurador-Chefe deverá ser precedida de anuência do Advogado-Geral da União.

§ 2º A nomeação do Auditor-Chefe será submetida pelo Presidente do FNDE ao Conselho Deliberativo para aprovação e, posteriormente, a Controladoria-Geral da União.

§ 3º Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação pertinente.

CAPÍTULO IV
DO ÓRGÃO COLEGIADO

Art. 5º O Conselho Deliberativo, órgão de deliberação superior, é constituído por nove membros e tem a seguinte composição:

I - o Ministro de Estado da Educação;

II - o Presidente do FNDE;

III - o Procurador-Chefe do FNDE;

IV - o Secretário de Educação Básica do Ministério da Educação;

V - o Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação;

VI - o Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação;

VII - o Secretário de Educação Especial do Ministério da Educação;

VIII - o Secretário de Educação a Distância do Ministério da Educação; e

IX - o Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

§ 1º A Presidência do Conselho Deliberativo do FNDE será exercida pelo Ministro de Estado da Educação.

§ 2º O Presidente do Conselho Deliberativo do FNDE será substituído, em suas ausências ou impedimentos legais, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Educação e os demais membros, por seus representantes legais.

§ 3º O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez ao ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou mediante requerimento aprovado por mais da metade de seus membros.

§ 4º As reuniões do Conselho Deliberativo serão instaladas com a presença mínima de cinco de seus membros.

§ 5º As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos Conselheiros presentes, cabendo ao Presidente do Conselho Deliberativo, além do voto comum, o de qualidade.

CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 6º Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de assessoramento técnico e de comunicação social, ouvidoria, apoio parlamentar e ainda a publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do FNDE;

III - coordenar as atividades relacionadas ao planejamento estratégico da Autarquia, de forma integrada com a execução do planejamento governamental;

IV - elaborar o relatório anual de gestão e sistematizar as informações gerenciais sobre os programas, ações e projetos do FNDE;

V - supervisionar as atividades de assessoramento ao Presidente; e

VI - secretariar o Conselho Deliberativo.

Seção II
Dos Órgãos Seccionais

Art. 7º À Procuradoria Federal junto ao FNDE, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente o FNDE;

II - prestar consultoria e assessoria jurídica aos órgãos da Estrutura Regimental do FNDE, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;

III - apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do FNDE, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;

IV - zelar pela observância da Constituição, das leis e atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União; e

V - encaminhar à Procuradoria-Geral Federal ou à Advocacia-Geral da União, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus respectivos membros.

Art. 8º À Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeira, patrimonial, de pessoal, dos demais sistemas administrativos e, especificamente:

I - verificar a regularidade dos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pelo FNDE;

II - examinar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto à sua observância; e

III - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente.

Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Auditoria Interna vincula-se, administrativamente, ao Conselho Deliberativo, nos termos do art. 15, § 3º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, com a redação dada pelo Decreto nº 4.304, de 16 de julho de 2002.

Art. 9º À Diretoria de Administração e Tecnologia compete:

I - planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e promover o controle e a execução das atividades inerentes aos sistemas federais de gestão da administração pública federal referentes a recursos humanos, organizacionais, materiais, patrimoniais e de tecnologia da informação;

II - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades de gestão de pessoas, de deslocamentos a serviço e de concessão de diárias no âmbito do FNDE;

III - planejar e promover a realização de programas e projetos visando à melhoria da qualidade de vida e de valorização dos servidores;

IV - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à gestão de tecnologia de informação e da segurança da informação no âmbito do FNDE;

V - estabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos para pesquisar, avaliar, adquirir, desenvolver, homologar e implantar metodologias, serviços e recursos tecnológicos para suporte às atividades do FNDE;

VI - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à gestão das compras governamentais, patrimônio e almoxarifado do FNDE;

VII - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades atinentes às demais ações logísticas, manutenção e conservação das instalações físicas, transporte vertical, bem como das contratações para suporte às atividades do FNDE; e

VIII - planejar, coordenar e avaliar a execução do processo de organização e modernização da gestão no âmbito do FNDE, especialmente no que se refere à elaboração de normas operacionais e de propostas voltadas à estrutura organizacional e ao regimento interno.

Art. 10. À Diretoria Financeira compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do FNDE, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento;

II - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de contabilidade e de prestação e tomada de contas dos recursos transferidos pelo FNDE;

III - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de programação e execução orçamentária e financeira das ações alocadas no orçamento anual do FNDE;

IV - articular com agentes internos e externos a viabilização orçamentária e financeira das ações educacionais e dos investimentos estratégicos do FNDE;

V - subsidiar a elaboração do relatório anual de gestão do órgão, fornecendo dados e informações da execução da receita e da despesa relacionadas com os projetos e atividades a cargo do FNDE;

VI - coordenar e acompanhar a elaboração da tomada e da prestação de contas anual do FNDE, na forma e prazo estabelecidos pelo órgão de controle interno do Poder Executivo Federal; e

VII - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades atinentes à arrecadação, fiscalização e distribuição dos recursos do salário-educação, incumbidas ao FNDE.

Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 11. À Diretoria de Ações Educacionais compete:

I - coordenar a execução do programa de alimentação escolar, priorizando os mecanismos de descentralização;

II - coordenar a execução dos programas de assistência financeira para a manutenção e a melhoria da gestão das escolas públicas;

III - coordenar a execução dos programas de livros didáticos e biblioteca, destinados aos estudantes da educação básica; e

IV - prestar apoio logístico aos programas educacionais definidos pelo Ministério da Educação, que envolvam produção, aquisição e distribuição de material escolar ou pedagógico destinado à educação básica.

Art. 12. À Diretoria de Programas e Projetos Educacionais compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito do FNDE, as ações dos projetos e programas educacionais, em parceria com as Secretarias do Ministério da Educação e outros órgãos e entidades nos âmbitos federal, estadual e municipal;

II - executar a assistência financeira aos programas e projetos educacionais nos níveis e modalidades de Educação Básica, Educação Especial, Educação Indígena, Educação de Jovens e Adultos, Áreas Remanescentes de Quilombos, Aceleração de Aprendizagem, Ensino Profissionalizante, Erradicação do Analfabetismo e Inclusão Social;

III - coordenar a execução dos programas de apoio à reestruturação da rede pública de ensino; e

IV - coordenar a execução dos programas de transporte e saúde do escolar da educação básica e demais programas afetos à Diretoria.

Art. 13. À Diretoria de Assistência a Programas Especiais compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as ações que envolvem o desenho e a implantação de programas e projetos da área da educação, desenvolvidos por intermédio de cooperação ou assistência com organismos internacionais;

II - prestar assistência financeira e suporte técnico aos projetos especiais nos níveis e modalidades de Educação Básica, Educação Especial, Educação Indígena e Educação Profissional e Tecnológica;

III - prestar assistência financeira e suporte técnico aos estados e municípios na execução de projetos especiais de construção e adequação de escolas ou salas de aula das redes públicas e comunitárias de ensino; e

IV - atuar junto aos organismos internacionais na captação de recursos, coordenação e execução dos projetos relativos aos acordos internacionais que visam ao desenvolvimento da área da educação.

Seção IV
Do Órgão Colegiado

Art. 14. Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre:

I - a assistência financeira a Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades não-governamentais para ações e projetos educacionais;

II - a concessão de bolsas de estudo ou de auxílio relativas a programas voltados ao desenvolvimento da educação;

III - a nomeação e a exoneração do titular da Auditoria Interna; e

IV - a aprovação das contas do Presidente do FNDE.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo terá suas normas de funcionamento aprovadas na forma do § 5º do art. 5º, as quais integrarão o regimento interno.

CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 15. Ao Presidente incumbe:

I - representar o FNDE ativa e passivamente, em juízo, por meio de procuradores, ou fora dele, na qualidade de seu principal responsável;

II - dirigir as atividades do FNDE de acordo com a finalidade da Autarquia;

III - cumprir e difundir as normas emanadas do Ministério da Educação em sua área de atuação;

IV - enviar a prestação de contas e o relatório anual de atividades ao Ministério da Educação para posterior julgamento pelo Tribunal de Contas da União;

V - constituir grupos de trabalho, comissões e comitês de apoio consultivo, designando os seus membros, observada a legislação pertinente;

VI - baixar atos normativos no âmbito de sua competência;

VII - ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, de acordo com a legislação vigente;

VIII - julgar, em última instância administrativa e em conjunto com a Procuradoria Federal e com a Diretoria Financeira, os recursos interpostos em processos decorrentes da arrecadação do salário-educação, apresentados na forma e prazos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do FNDE;

IX - praticar os atos administrativos necessários à consecução das finalidades do FNDE; e

X - participar do Conselho Deliberativo.

Art. 16. Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de competência.

CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO

Art. 17. Constituem o patrimônio do FNDE os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe sejam transferidos e doados ou que venha a adquirir.

Parágrafo único. Os bens e direitos do FNDE deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.

Art. 18. Constituem recursos financeiros do FNDE:

I - os recursos orçamentários que lhe forem consignados pela União;

II - receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e doações de fontes internas e externas;

III - receitas próprias;

IV - saldos econômicos e financeiros verificados nos balanços anuais;

V - receitas patrimoniais; e

VI - receitas eventuais e outros recursos que lhe sejam destinados a qualquer título.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do FNDE, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 20. Em caso de extinção do FNDE, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUÇÃO.

UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/ FG 
 Presidente 101.6 
 Assessor 102.4 
 Assessor Técnico 102.3 
GABINETE Chefe 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
  FG-1 
PROCURADORIA FEDERAL Procurador-Chefe 101.5 
 Subprocurador 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
  FG-1 
AUDITORIA INTERNA Auditor-Chefe 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
  FG-1 
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA Diretor 101.5 
 Assistente 102.2 
 14  FG-1 
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organização Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Compras e Contratos Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Tecnologia e Informação Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
DIRETORIA FINANCEIRA Diretor 101.5 
 Assistente 102.2 
 12  FG-1 
Coordenação-Geral de Execução e Operação Financeira Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Contabilidade e Acompanhamento de Prestação de Contas Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
DIRETORIA DE AÇÕES EDUCACIONAIS Diretor 101.5 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Serviço Chefe 101.1 
  FG-1 
Coordenação-Geral dos Programas do Livro Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral dos Programas de Alimentação Escolar Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Apoio à Manutenção Escolar Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS Diretor 101.5 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
  FG-1 
Coordenação-Geral de Análise de Projetos Coordenador - Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento de Ensino Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Programas de Saúde e Transporte Escolar Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA A PROGRAMAS ESPECIAIS Diretor 101.5 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente Técnico 102.1 
  FG-1 
Coordenação-Geral de Programas Especiais Coordenador-Geral 101.4 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.

CÓDIGO DAS - UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 
6,15 6,15 6,15 
DAS 101.5 5,16 30,96 30,96 
DAS 101.4 3,98 17 67,66 17 67,66 
DAS 101.3 1,28 27 34,56 30 38,40 
DAS 101.2 1,14 27 30,78 27 30,78 
DAS 101.1 1,00 6,00 7,00 
DAS 102.4 3,98 7,96 11,94 
DAS 102.3 1,28 7,68 3,84 
DAS 102.2 1,14 4,56 4,56 
DAS 102.1 1,00 4,00 3,00 
SUBTOTAL 1 100 200,31 101 204,29 
FG-1 0,20 49 9,80 49 9,80 
SUBTOTAL 2 49 9,80 49 9,80 
TOTAL GERAL 149 210,11 150 214,09 

ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES

CÓDIGO DASUNITÁRIO DO MEC P/ O FNDE (a) DO FNDE P/ A SEGES/MP (b) DA SEGES/MP P/ O FNDE (c) 
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 
DAS 101.31,28 3,84 
DAS 101.1 1,00 1,00 
DAS 102.4 3,98 
DAS 102.3 1,28 3,84 
DAS 102.1 1,00 1,00 
TOTAL 3,98 4,84 4,84 

ANEXO IV
(ANEXO II AO DECRETO Nº 5.159, DE 28 DE JULHO DE 2004)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/ FUNÇÃO NE/ DAS/ FG 
 Assessor Especial 102.5 
 Assessor Especial de Controle Interno 102.5 
 Assessor 102.4 
 Assessor Técnico 102.3 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
GABINETE Chefe de Gabinete 101.5 
 13 Assistente 102.2 
 17 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
 13  FG-1 
 13  FG-2 
  FG-3 
Assessoria de Comunicação Social Chefe de Assessoria 101.4 
 Gerente de Projeto 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
  FG-1 
  FG-2 
  FG-3 
Assessoria Parlamentar Chefe de Assessoria 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Assessoria Internacional Chefe de Assessoria 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
CONSULTORIA JURÍDICA Consultor Jurídico 101.5 
Serviço Chefe 101.1 
  FG-1 
Coordenação-Geral de Licitações e Negócios Jurídicos Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Estudos, Pareceres e Procedimentos Disciplinares Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenador-Geral de Assuntos Contenciosos Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
SECRETARIA-EXECUTIVA Secretário-Executivo NE  
 Secretário-Executivo Adjunto 101.6 
 Assessor 102.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Diretor de Programa 101.5 
 Gerente de Projeto 101.4 
Gabinete Chefe 101.4 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
 20  FG-1 
  FG-2 
  FG-3 
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Subsecretário 101.5 
 Gerente de Projeto 101.4 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
  FG-1 
  FG-2 
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas Coordenador-Geral 101.4 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
 27  FG-1 
  FG-2 
Coordenação-Geral de Informática e Telecomunicações Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
 10  FG-1 
  FG-2 
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos Coordenador-Geral 101.4 
 Assistente Técnico 102.2 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço 11 Chefe 101.1 
 23  FG-1 
 14  FG-2 
  FG-3 
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Subsecretário 101.5 
 Gerente de Projeto 101.4 
 Assistente Técnico 102.1 
Serviço 10 Chefe 101.1 
 10  FG-1 
  FG-2 
  FG-3 
Coordenação-Geral de Orçamento Coordenador-Geral 101.4 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Finanças Coordenador-Geral 101.4 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial Coordenador-Geral 101.4 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
SECRETARIA DE EDUCAÇAO BÁSICA Secretário 101.6 
 Assistente 102.2 
Gabinete Chefe 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
 16  FG-1 
  FG-2 
  FG-3 
Coordenação-Geral de Cooperação Técnico Administrativa Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL Diretor 101.5 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral do Ensino Fundamental Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral da Política de Formação Coordenador-Geral 101.4 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Educação Infantil Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Estudos e Avaliação de Materiais Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SISTEMAS DE ENSINO Diretor 101.5 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Monitorização de Planos, Programas e Projetos Educacionais Coordenador-Geral 101.4 
 Assistente 102.2 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Articulação e Fortalecimento Institucional dos Sistemas de Ensino Coordenador-Geral 101.4 
 Assistente 102.2 
Divisão Chefe 101.2 
DEPARTAMENTO DE PROJETOS EDUCACIONAIS Diretor 101.5 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Apoio a Projetos Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Serviço Chefe 101.1 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS DE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Diretor 101.5 
 Assistente Técnico 102.1 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Políticas de Financiamento Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DO ENSINO MÉDIO Diretor 101.5 
Coordenação-Geral de Políticas de Ensino Médio Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Assessoria aos Sistemas de Ensino Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA Secretário 101.6 
 Assistente Técnico 102.1 
Gabinete Chefe 101.4 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente 102.2 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
 15  FG-1 
  FG-2 
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL Diretor 101.5 
Coordenação-Geral de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação-Geral de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Supervisão da Gestão das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E PROGRAMAS ESPECIAIS Diretor 101.5 
Coordenação-Geral de Execução e Monitoramento de Programas Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Modernização Coordenador-Geral 101.4 
 Assistente Técnico 102.1 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Secretário 101.6 
 Assistente Técnico 102.1 
Gabinete Chefe 101.4 
 Assistente 102.2 
Serviço Chefe 101.1 
 15  FG-1 
 11  FG-2 
  FG-3 
Coordenação-Geral de Legislação e Normas da Educação Superior Coordenador-Geral 101.4 
Serviço Chefe 101.1 
DEPARTAMENTO DE RESIDÊNCIA E PROJETOS ESPECIAIS NA SAÚDE Diretor 101.5 
 Assistente Técnico 102.1 
Serviço Chefe 101.1 
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretor 101.5 
 Assistente Técnico 102.1 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Políticas Estratégicas para a Educação Superior Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretor 101.5 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Suporte Técnico e Operacional Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Acompanhamento das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários Coordenador-Geral 101.4 
 Assistente Técnico 102.1 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Desenvolvimento das Instituições de Ensino Superior Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretor 101.5 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Relações Estudantis Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Projetos Especiais para a Graduação Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Relações Acadêmicas de Graduação Coordenador-Geral 101.4 
 Assistente Técnico 102.1 
Serviço Chefe 101.1 
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretor 101.5 
Coordenação-Geral de Acreditação de Cursos e Instituições de Educação Superior Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente Técnico 102.1 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Regulação da Educação Superior Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Orientação e Controle da Educação Superior Coordenador-Geral 101.4 
 Assistente Técnico 102.1 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Supervisão Indutora Coordenador-Geral 101.4 
 Assistente Técnico 102.1 
Serviço Chefe 101.1 
SECRETARIA DE EDUCAÇAO A DISTÂNCIA Secretário 101.6 
 Assessor 102.4 
 Assistente 102.2 
Gabinete Chefe 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
  FG-1 
  FG-2 
Coordenação-Geral de Gestão em Educação a Distância Coordenador-Geral 101.4 
 Assistente 102.2 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
 11  FG-1 
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA Diretor 101.5 
 Assessor Técnico 102.3 
Divisão Chefe 101.2 
  FG-1 
  FG-2 
Coordenação-Geral de Avaliação e Normas em Educação a Distância Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Articulação Institucional em Educação a Distância Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO E CAPACITAÇÃO EM PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA Diretor 101.5 
 Assistente 102.2 
  FG-1 
Coordenação-Geral de Produção de Programas em Telemática Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Capacitação e Formação em Educação a Distância Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Produção de Programas em Radiodifusão Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA Diretor 101.5 
Coordenação-Geral de Suporte de Sistemas Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Secretário 101.6 
 Assistente 102.2 
Gabinete Chefe 101.4 
  FG-1 
  FG-2 
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Diretor 101.5 
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Educação Especial Coordenador-Geral 101.4 
 Assistente Técnico 102.1 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Planejamento da Educação Especial Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Articulação da Política de Inclusão Coordenador-Geral 101.4 
 Assistente 102.2 
Divisão Chefe 101.2 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE Secretário 101.6 
 Diretor de Programa 101.5 
 Gerente de Projeto 101.4 
 Assessor 102.4 
Gabinete Chefe 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
  FG-1 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Diretor 101.5 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Alfabetização Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente 102.2 
Coordenação-Geral de Educação de Jovens e Adultos Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente 102.2 
Coordenação-Geral de Pedagogia de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente 102.2 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PARA DIVERSIDADE E CIDADANIA Diretor 101.5 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Educação Ambiental Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente 102.2 
Coordenação-Geral de Educação no Campo Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente 102.2 
Coordenação-Geral de Diversidade e Inclusão Educacional Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Ações Educacionais Complementares Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
  FG-1 
Coordenação-Geral de Educação Escolar Indígena Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente 102.2 
DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO E INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS Diretor 101.5 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Estudos e Avaliação Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL Diretor 101.5 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente Técnico 102.1 
  FG-1 
Coordenação-Geral de Articulação Institucional Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Planejamento e Convênios Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO Representante 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
  FG-1 
  FG-2 
  FG-3 
REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Representante 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
  FG-1 
  FG-2 
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Secretário-Executivo do Conselho 101.5 
 Assessor 102.4 
 Assessor Técnico 102.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
  FG-1 
  FG-2 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

DASUNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 
NE6,56 6,56 6,56 
DAS 101.6 6,15 43,05 43,05 
DAS 101.5 5,16 28 144,48 28 144,48 
DAS 101.4 3,98 82 326,36 82 326,36 
DAS 101.3 1,28 71 90,88 71 90,88 
DAS 101.2 1,14 96 109,44 96 109,44 
DAS 101.1 1,00 108 108,00 108 108,00 
DAS 102.5 5,16 20,64 20,64 
DAS 102.4 3,98 14 55,72 13 51,74 
DAS 102.3 1,28 18 23,04 18 23,04 
DAS 102.2 1,14 51 58,14 51 58,14 
DAS 102.1 1,00 68 68,00 68 68,00 
SUBTOTAL 1 548 1.054,31 547 1.050,33 
FG-10,20 204 40,80 204 40,80 
FG-2 0,15 85 12,75 85 12,75 
FG-3 0,12 30 3,60 30 3,60 
SUBTOTAL 2 319 57,15 319 57,15 
TOTAL (1+2) 867 1.111,46 866 1.107,48 

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