Decreto nº 6.100 de 26/04/2007


 Publicado no DOU em 27 abr 2007


Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 7.515, de 08.07.2011, DOU 11.07.2011, com efeitos a partir de 28.07.2011.

2) Ver Portaria Normativa ICMBio nº 78, de 26.09.2008, DOU 29.09.2008, que institui a Carteira de Identidade Funcional para os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira de Especialista em Meio Ambiente, para os ocupantes de cargo em comissão e requisitados em exercício no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

2) Ver Portaria ICMBio nº 44, de 02.07.2008, DOU 03.07.2008, que aprova o Regulamento Interno da Fiscalização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

3) Ver Portaria Conjunta IBAMA/ICMBio/PFE/IBAMA/ICMBio nº 7, de 17.12.2007, DOU 18.12.2007, que aprova a nova estrutura da Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA.

4) Ver Portaria Conjunta IBAMA nº 2, de 28.05.2007, DOU 29.05.2007, que atribui à Procuradoria Federal Especializada e as suas Unidades Jurídicas Descentralizadas; à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística; à Auditoria Interna, à Corregedoria e aos Órgãos Descentralizados, todos do IBAMA, a execução das atividades de suas respectivas áreas de atuação junto ao Instituto Chico Mendes.

5) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 366, de 26 de abril de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Chico Mendes, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS nº 101.6; quatro DAS nº 101.5; quatorze DAS nº 101.4; cinqüenta e cinco DAS nº 101.3; cento e trinta e nove DAS nº 101.2; cento e quarenta e dois DAS nº 101.1; um DAS nº 102.4; quatro DAS nº 102.3; e cento e cinqüenta e três FG-1.

Art. 3º O Presidente do Instituto Chico Mendes fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O regimento interno do Instituto Chico Mendes será aprovado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de maio de 2007.

Brasília, 26 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Paulo Bernardo da Silva

Marina Silva

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES

CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E DAS FINALIDADES

Art. 1º O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, entidade autárquica de regime especial, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional, criada pela Medida Provisória nº 366, de 26 de abril de 2007, vincula-se ao Ministério do Meio Ambiente, e tem como finalidades:

I - executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais, relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União;

II - executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis, apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União;

III - fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade; e

IV - exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União.

Parágrafo único. A finalidade referida no inciso IV deste artigo não exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 2º No cumprimento de suas finalidades, e ressalvadas as competências das demais entidades que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, cabe ao Instituto Chico Mendes, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Ministério do Meio Ambiente, desenvolver as seguintes ações federais:

I - proposição e edição de normas e padrões de gestão de unidades de conservação federais;

II - proposição da criação, regularização fundiária e gestão das unidades de conservação federais, bem como o apoio à implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC;

III - fiscalização e aplicação de penalidades administrativas ambientais ou compensatórias pelo não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental, nos termos da legislação em vigor;

IV - geração, integração e disseminação sistemática de informações e conhecimentos relativos à gestão de unidades de conservação e à conservação da biodiversidade;

V - execução de programas de educação ambiental;

VI - execução, direta ou indireta, da exploração econômica dos recursos naturais em suas unidades, obedecidas as exigências legais e de sustentabilidade do meio ambiente e restrita a:

a) uso público, publicidade, ecoturismo e outros serviços similares; e

b) produtos e subprodutos da flora e da fauna, gerados na execução das ações de caráter permanente;

VII - recuperação de áreas degradadas em unidades de conservação;

VIII - auxiliar na implementação do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente - SINIMA;

IX - uso sustentável dos recursos naturais renováveis, apoio ao extrativismo e às populações tradicionais;

X - aplicação, no âmbito de sua competência, dos dispositivos e acordos internacionais relativos à gestão ambiental;

XI - geração do conhecimento para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais e de metodologias e tecnologias de gestão ambiental;

XII - proteção e manejo integrado de ecossistemas, de espécies, do patrimônio natural e genético de representatividade ecológica em escala regional e nacional;

XIII - proposição e edição de normas, fiscalização e controle do uso do patrimônio espeleológico brasileiro, bem como fomento a levantamentos, estudos e pesquisas que possibilitem ampliar o conhecimento sobre as cavidades naturais subterrâneas existentes; e

XIV - elaboração do Relatório de Gestão das Unidades de Conservação.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º O Instituto Chico Mendes tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Conselho Diretor;

II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente:

Gabinete;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal Especializada;

b) Ouvidoria; e

c) Diretoria de Planejamento, Administração e Logística;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral;

b) Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais; e

c) Diretoria de Conservação da Biodiversidade;

V - órgãos descentralizados:

a) Centros Especializados;

Nota: Ver Portaria ICMBio nº 78, de 03.09.2009, DOU 04.09.2009, que cria Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação.

b) Unidades Avançadas:

1. Unidades de Coordenação Regional; e

2. Unidades de Conservação.

Nota: Ver Portaria ICMBio nº 62, de 09.08.2010, DOU 10.08.2010, que cria a Unidade de Implementação do Projeto Proteção da Biodiversidade do Cerrado.

Parágrafo único. A fixação das atribuições específicas e a jurisdição dos órgãos descentralizados das categorias Centros Especializados e Unidades Avançadas serão definidas no regimento interno do Instituto Chico Mendes, obedecidos os quantitativos previstos neste Decreto.

CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 4º O Instituto Chico Mendes será dirigido por seu Presidente e por seus Diretores.

Art. 5º As nomeações para os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do Instituto Chico Mendes serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

Parágrafo único. Os cargos em comissão serão providos, preferencialmente, por servidores públicos dos quadros de pessoal dos órgãos integrantes do SISNAMA.

CAPÍTULO IV
DO ÓRGÃO COLEGIADO

Art. 6º Integram o Conselho Diretor, colegiado de caráter consultivo:

I - o Presidente do Instituto Chico Mendes, que o presidirá;

II - os Diretores; e

III - o Procurador-Chefe.

§ 1º A critério do Presidente do Conselho Diretor, poderão ser convidados a participar das reuniões do colegiado gestores e técnicos do Instituto Chico Mendes, do Ministério do Meio Ambiente e de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como representantes de entidades não-governamentais, sem direito a voto.

§ 2º Em caso de impedimento do membro titular, este será representado por seu substituto legal.

CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I
Do Órgão Colegiado

Art. 7º Ao Conselho Diretor compete:

I - assessorar o Presidente do Instituto Chico Mendes na tomada de decisão relacionada à gestão ambiental federal;

II - apreciar propostas de edição de normas específicas de abrangência nacional;

III - opinar sobre os planos de ação e as propostas referentes ao processo de acompanhamento e avaliação da execução das agendas do Instituto Chico Mendes ;

IV - manifestar-se sobre parâmetros técnicos, econômicos e sociais para a definição das ações;

V - analisar processos de identificação e negociação de fontes de recursos internos e externos para viabilização das ações planejadas do Instituto Chico Mendes; e

VI - manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do Instituto Chico Mendes.

Seção II
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 8º Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, apoio parlamentar e internacional e ainda a publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do Instituto Chico Mendes;

III - secretariar as reuniões do Conselho Diretor; e

IV - supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente.

Seção III
Dos Órgãos Seccionais

Art. 9º À Procuradoria Federal Especializada, na qualidade de órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete, em âmbito nacional:

I - representar judicial e extrajudicialmente o Instituto Chico Mendes;

II - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do Instituto Chico Mendes, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; e

III - promover a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do Instituto Chico Mendes, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

Art. 10. À Ouvidoria compete:

I - assessorar o Conselho Diretor para o cumprimento dos objetivos institucionais; e

II - prestar apoio aos órgãos de controle interno e externo da União no campo de suas atribuições.

Art. 11. À Diretoria de Planejamento, Administração e Logística compete:

I - elaborar e propor o planejamento estratégico do Instituto Chico Mendes, supervisionar e avaliar o desempenho das suas atividades, normatizar, executar e acompanhar o orçamento, promover a articulação institucional e a gestão da tecnologia da informação; e

II - coordenar, executar, normatizar, controlar, orientar e supervisionar as atividades inerentes aos sistemas federais de gestão da administração pública federal, referentes a recursos humanos, materiais, patrimoniais, contabilidade, execução financeira e serviços gerais, bem como promover o gerenciamento da arrecadação.

Seção IV
Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 12. À Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral compete coordenar, controlar, supervisionar, normatizar, monitorar e orientar a execução das ações referentes à proposição de criação e gestão das unidades de conservação federais de proteção integral e ao controle do uso do patrimônio espeleológico.

Art. 13. À Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais compete coordenar, planejar, controlar, supervisionar, normatizar, monitorar, orientar e avaliar a execução das ações federais referentes à educação ambiental e à proposição de criação, gestão e manejo das unidades de conservação das categorias de Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento Sustentável Federais, Florestas Nacionais, Áreas de Proteção Ambiental e Reservas da Biosfera.

Parágrafo único. As áreas identificadas como de uso sustentável nos Planos de Manejo das Florestas Nacionais serão geridas pelo Serviço Florestal Brasileiro.

Art. 14. À Diretoria de Conservação da Biodiversidade compete coordenar, controlar, supervisionar, normatizar, monitorar, orientar e avaliar a execução das ações federais referentes a pesquisa para conservação de espécies da biodiversidade.

Art. 15. Os órgãos específicos singulares de que tratam os arts. 12 a 14 exercerão suas atividades obedecendo as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente.

Seção V
Dos Órgãos Descentralizados

Art. 16. Aos Centros Especializados compete produzir e difundir conhecimentos, prestar serviços de apoio, executar ações, programas, projetos e atividades relacionados à sua área de atuação.

Art. 17. Às Unidades de Coordenação Regional compete executar as atividades finalísticas, no âmbito de sua jurisdição.

Art. 18. Às Unidades de Conservação compete gerir, manter a integridade e promover o desenvolvimento sustentável dos espaços territoriais especialmente protegidos, de acordo com o SNUC.

CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 19. Ao Presidente incumbe:

I - representar o Instituto Chico Mendes, ativa e passivamente, em juízo, por meio de procuradores, ou fora dele;

II - planejar, coordenar, controlar, orientar e dirigir as atividades do Instituto Chico Mendes, zelando pelo fiel cumprimento das políticas e diretrizes definidas pelo Ministério do Meio Ambiente e dos planos, programas e projetos respectivos;

III - firmar, em nome do Instituto Chico Mendes, acordos, contratos, convênios, ajustes, termos de ajustamento de conduta e instrumentos similares;

IV - editar atos normativos internos e zelar pelo seu fiel cumprimento;

V - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos prescritos em lei;

VI - ordenar despesas; e

VII - delegar competência.

Art. 20. Aos integrantes do Conselho Diretor incumbe manifestar-se e deliberar, quando for o caso, sobre as ações do Instituto Chico Mendes, no âmbito das competências definidas neste Decreto, respeitada a sua autonomia administrativa e financeira e a legislação em vigor.

Art. 21. Aos Diretores e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, avaliar o desempenho, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de sua área de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do Instituto Chico Mendes.

CAPÍTULO VII
DA COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS

Art. 22. Constituem recursos do Instituto Chico Mendes:

I - os créditos orçamentários que lhe forem consignados pelo Orçamento Geral da União;

II - as rendas provenientes da exploração e venda de produtos e subprodutos da fauna e da flora;

III - as rendas, de qualquer natureza, resultantes do exercício de atividades que lhe sejam afetas ou da exploração de imóveis sob a sua jurisdição;

IV - as receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições, doações de fontes internas e externas, de arrecadação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, multas, preços de serviços e emolumentos previstos em lei;

V - os recursos provenientes de convênios e acordos com entidades públicas nacionais, estrangeiras e internacionais;

VI - os recursos de transferência de outros órgãos da administração pública; e

VII - os recursos complementares provenientes da aplicação de mecanismos de marketing ambiental, de compensações ambientais, de conversão de multas, da venda de produtos e divulgação de material promocional e do uso público de unidades de conservação, entre outras.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. O regimento interno do Instituto Chico Mendes definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, sua jurisdição, assim como as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 24. O Instituto Chico Mendes poderá celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria e de ajustamento de condutas e instrumentos similares com organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando à realização de seus objetivos.

Art. 25. O Instituto Chico Mendes atuará em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, Estados, Distrito Federal e Municípios integrantes do SNUC e SISNAMA e com a sociedade civil organizada, para consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente, emanadas do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 26. O Instituto Chico Mendes, em ato de seu Presidente, poderá criar comitês e câmaras técnicas setoriais ou temáticas, com o objetivo de integrar e apoiar processos internos de gestão ambiental, com a participação da sociedade civil, quando necessário.

ANEXO II
(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 7.353, de 04.11.2010, DOU 05.11.2010)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO/CARGO/ FUNÇÃO NE/DAS/FG 
 Presidente 101.6 
 Assessor 102.4 
GABINETE Chefe de Gabinete 101.4 
Serviço Chefe 101.1 
Assessoria de Comunicação Social Chefe da Assessoria 101.4 
Serviço Chefe 101.1 
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA Procurador-Chefe 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
OUVIDORIA Ouvidor 101.4 
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA Diretor 101.5 
 Assessor Técnico 102.3 
Coordenação-Geral de Planejamento, Recursos Humanos e Administração Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Finanças e Arrecadação Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Regularização Fundiária Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
DIRETORIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL Diretor 101.5 
 Assessor Técnico 102.3 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Unidades de Conservação de Proteção Integral Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Visitação em Unidades de Conservação Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
DIRETORIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL E POPULAÇÕES TRADICIONAIS Diretor 101.5 
 Assessor Técnico 102.3 
Coordenação-Geral de Áreas de Proteção Ambiental e Reservas da Biosfera Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Gestão de Reservas Extrativistas e de Desenvolvimento Sustentável Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Florestas Nacionais Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
DIRETORIA DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE Diretor 101.5 
 Assessor Técnico 102.3 
Coordenação-Geral de Pesquisa Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Espécies Ameaçadas Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
CENTROS ESPECIALIZADOS 11 Chefe 101.3 
Serviço 11 Chefe 101.1 
UNIDADES AVANÇADAS 15 Chefe 101.3 
 134 Chefe 101.2 
 125 Chefe 101.1 
 153 Chefe FG-1 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES.

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 
DAS 101.6 5,28 5,28 5,28 
DAS 101.5 4,25 17,00 17,00 
DAS 101.4 3,23 14 45,22 14 45,22 
DAS 101.3 1,91 55 105,05 51 97,41 
DAS 101.2 1,27 139 176,53 139 176,53 
DAS 101.1 1,00 142 142,00 138 138,00 
DAS 102.4 3,23 3,23 3,23 
DAS 102.3 1,91 7,64 7,64 
SUBTOTAL 1  360 501,95 352 490,31 
FG-1 0,20 153 30,60 153 30,60 
SUBTOTAL 2  153 30,60 153 30,60 
TOTAL 513 532,55 505 520,91 

Nota: Assim dispunha o Anexo alterado:
"ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE.

UNIDADE   CARGO/ FUNÇÃO   DENOMINAÇÃO/ CARGO/ FUNÇÃO   NE/ DAS/ FG   
   1   Presidente   101.6   
   1   Assessor   102.4   
GABINETE   1   Chefe de Gabinete   101.4   
Serviço   1   Chefe   101.1   
Assessoria de Comunicação Social   1   Chefe da Assessoria   101.4   
Serviço   1   Chefe   101.1   
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA   1   Procurador-Chefe   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
OUVIDORIA   1   Ouvidor   101.4   
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA   1   Diretor   101.5   
   1   Assessor Técnico   102.3   
Coordenação-Geral de Planejamento, Recursos Humanos e Administração   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   3   Coordenador   101.3   
Coordenação-Geral de Finanças e Arrecadação   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
Coordenação-Geral de Regularização Fundiária   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
DIRETORIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL   1   Diretor   101.5   
   1   Assessor Técnico   102.3   
Divisão   5   Chefe   101.2   
Coordenação-Geral de Unidades de Conservação de Proteção Integral   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   4   Coordenador   101.3   
Coordenação-Geral de Visitação em Unidades de Conservação   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
DIRETORIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL E POPULAÇÕES TRADICIONAIS   1   Diretor   101.5   
   1   Assessor Técnico   102.3   
Coordenação-Geral de Áreas de Proteção Ambiental e Reservas da Biosfera   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
Coordenação-Geral de Gestão de Reservas Extrativistas e de Desenvolvimento Sustentável   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
Coordenação-Geral de Florestas Nacionais   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
DIRETORIA DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE   1   Diretor   101.5   
   1   Assessor Técnico   102.3   
Coordenação-Geral de Pesquisa   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   3   Coordenador   101.3   
Coordenação-Geral de Espécies Ameaçadas   1   Coordenador-Geral   101.4   
Coordenação   3   Coordenador   101.3   
CENTROS ESPECIALIZADOS   15   Chefe   101.3   
Serviço   15   Chefe   101.1   
UNIDADES AVANÇADAS   15   Chefe   101.3   
   134   Chefe   101.2   
   125   Chefe   101.1   
   153   Chefe   FG-1   

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA   
      QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL   
DAS 101.6   6,15   -   -   1   6,15   
DAS 101.5   5,16   -   -   4   20,64   
DAS 101.4   3,98   -   -   14   55,72   
DAS 101.3   1,28   -   -   55   70,40   
DAS 101.2   1,14   -   -   139   158,46   
DAS 101.1   1,00   -   -   142   142,00   
DAS 102.4   3,98   -   -   1   3,98   
DAS 102.3   1,28   -   -   4   5,12   
SUBTOTAL 1   -   -   -   360   462,47   
FG-1   0,20   -   -   153   30,60   
SUBTOTAL 2   -   -   -   153   30,60   
TOTAL (1+2)   -   -   -   513   493,07"

ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DASUNITÁRIO DA SEGES/MP PARA O INSTITUTO CHICO MENDES 
  QTDE VALOR TOTAL 
DAS 101.6 6,15 6,15 
DAS 101.5 5,16 20,64 
DAS 101.4 3,98 14 55,72 
DAS 101.3 1,28 55 70,40 
DAS 101.2 1,14 139 158,46 
DAS 101.1 1,00 142 142,00 
DAS 102.4 3,98 3,98 
DAS 102.3 1,28 5,12 
SUBTOTAL 1  360 462,47 
FG-1  153 30,60 
SUBTOTAL 2  153 30,60 
TOTAL (1+2)  513 493,07 

   "