Publicado no DOU em 27 set 2011
Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004 , que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001 ,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º .....
I - R$ 192,60 (cento e noventa e dois reais e sessenta centavos) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 7.095, de 4 de fevereiro de 2010 ; e
II - o art. 1º do Decreto nº 6.875, de 8 de junho de 2009 , na parte em que dá nova redação ao inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004 .
Brasília, 26 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega