Instrução Normativa SRF nº 154 de 21/12/1998


 Publicado no DOU em 22 dez 1998


Prorroga a data fixada para a informação relativa à disponibilidade de carga importada, pelo depositário.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:

Artigo único. O artigo 5º da Instrução Normativa nº 138, de 23 de novembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de março de 1999."

EVERARDO MACIEL"