Instrução Normativa SEAP nº 25 de 28/12/2006


 Publicado no DOU em 29 dez 2006


Prorroga o prazo para os fornecedores do combustível óleo diesel marítimo e proprietários de embarcações pesqueiras adequarem-se aos procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa nº 18 de 25 de agosto de 2006.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683 de 28 de maio de 2003, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 4.969 de 30 de janeiro de 2004, e na Instrução Normativa nº 18 de 25 de agosto de 2006; e tendo em vista o que consta no Processo SEAP/PR nº 00350.002561/2006-77:

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até 28 de fevereiro de 2007, o prazo para os fornecedores do combustível óleo diesel marítimo e proprietários de embarcações pesqueiras adequarem-se aos procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa nº 18 de 25 de agosto de 2006.

Art. 2º Para acessarem os benefícios do Programa Nacional de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel, a partir de 1º de março de 2007, os fornecedores do combustível bem como as embarcações pesqueiras, deverão estar equipados com dispositivos que permitam a gestão eletrônica e automática das operações de abastecimentos com os requisitos mínimos estabelecidos nos itens 15.1 a 15.7 do Anexo I da Instrução Normativa nº 18 de 25 de agosto de 2006.

Parágrafo único. Os fornecedores de combustível e proprietários de embarcações pesqueiras, previamente habilitados no Programa, que descumprirem o disposto na presente Instrução Normativa, terão suas habilitações suspensas, independente de aviso prévio, até sua efetiva regularização.

ALTEMIR GREGOLIN