Protocolo ICMS Nº 14 DE 01/04/2011


 Publicado no DOU em 7 abr 2011


Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS nº 188/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, ao Protocolo ICMS nº 189/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico, ao Protocolo ICMS nº 194/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais, ao Protocolo ICMS nº 196/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, ao Protocolo ICMS nº 197/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, e ao Protocolo ICMS nº 198/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.


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Os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições dos Protocolos ICMS nºs 188/2009, 189/2009, 194/2009, 196/2009, 197/2009 e 198/2009, de 11 de dezembro de 2009.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

3 - Cláusula terceira. Ficam revogados, em relação a cada unidade federada, a partir de 1º de junho de 2011, os Protocolos ICMS nºs 167/2009, 168/2009, 175/2009, 176/2009, 177/2009 e 178/2009, de 05 de outubro de 2009, entre os Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina - Ubiratan Simões Rezende.