Circular BACEN nº 2.979 de 26/04/2000


 Publicado no DOU em 28 abr 2000


Altera a Circular nº 2.965, de 08 de fevereiro de 2000, que trata do Redesconto do Banco Central.


Gestor de Documentos Fiscais

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.105, de 05.04.2002, DOU 08.04.2002, com efeitos a partir de 22.04.2002.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 10, incisos V e XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, renumerados por força dos artigos 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de agosto de 1989, e na Resolução nº 2.685, de 26 de janeiro de 2000, decidiu

Art. 1º Alterar as alíneas c do § 1º do artigo 3º e b do § 1º do artigo 4º da Circular nº 2.965, de 08 de fevereiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ......................................................................
§ 1º .............................................................................
c) Preço de revenda: preço de compra atualizado, desde a data da operação, pela Taxa SELIC, acrescida de taxa a ser definida pela Diretoria Colegiada, em consonância com as diretrizes de política monetária."

"Art. 4º .............................................................................
§ 1º ....................................................................................
b) Venda dos ativos redescontados: em caso de venda, o preço dos ativos corresponderá ao valor apurado na operação de redesconto atualizado, no respectivo período, pela Taxa SELIC, acrescida de taxa a ser definida pela Diretoria Colegiada, em consonância com as diretrizes de política monetária."

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor"