Publicado no DOU em 27 jan 2000
Autoriza o Banco Central do Brasil a instituir e disciplinar a concessão de Redesconto do Banco Central, nas modalidades de redesconto e de compra, com compromisso de revenda, de títulos, de créditos e de direitos creditórios integrantes do ativo de instituições financeiras.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.949, de 04.04.2002, DOU 08.04.2002, com efeitos a partir de 22.04.2002.
2) Ver Circular BACEN nº 3.038, de 06.06.2001, DOU 08.06.2001.
3) Ver Circular BACEN nº 2.965, de 08.02.2000, DOU 09.02.2000.
4) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão de 26 de janeiro de 2000, tendo em conta as disposições do artigo 4º, inciso XVII, da referida Lei, do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 e do artigo 21 da Medida Provisória nº 1.925-3, de 06 de janeiro de 2000, resolveu:
Art. 1º Autorizar o Banco Central do Brasil a instituir mecanismo de Redesconto do Banco Central, nas modalidades de redesconto e de compra, com compromisso de revenda, de títulos, de créditos e de direitos creditórios integrantes do ativo dos bancos múltiplos com carteira comercial, dos bancos comerciais e das caixas econômicas.
Art. 2º O Banco Central do Brasil baixará as normas complementares que se fizerem necessárias à operacionalização das medidas previstas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia 14 de fevereiro de 2000, quando ficará revogada a Resolução nº 2.308, de 28 de agosto de 1996.
ARMÍNIO FRAGA NETO
Presidente"