Resolução CODEFAT Nº 193 DE 23/09/1998


 Publicado no DOU em 29 set 1998


Altera a Resolução nº 91, de 14 de setembro de 1995, que estabelece prazo para restituição das parcelas do Seguro-Desemprego indevidamente recebidas.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):

Art. 1º. O artigo 2º da Resolução nº 91, de 14 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. O prazo de prescrição, que trata o artigo 1º, desta Resolução será contado a partir da data do efetivo pagamento do benefício, recebido indevidamente."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO OBINO FILHO

Presidente do Conselho