Publicado no DOU em 29 set 1998
Altera a Resolução nº 91, de 14 de setembro de 1995, que estabelece prazo para restituição das parcelas do Seguro-Desemprego indevidamente recebidas.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):
Art. 1º. O artigo 2º da Resolução nº 91, de 14 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. O prazo de prescrição, que trata o artigo 1º, desta Resolução será contado a partir da data do efetivo pagamento do benefício, recebido indevidamente."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO OBINO FILHO
Presidente do Conselho