Publicado no DOU em 16 out 2000
Dispõe sobre a alteração do item 3.5.1.1 da NBC T 3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC nº 686, de 14.12.1990 e alterada pela Resolução CFC nº 847, de 16.06.1999.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CFC nº 1.283, de 28.05.2010, DOU 02.06.2010:
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais
Considerando o que dispõe a Resolução CFC nº 751, de 29 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º O item 3.5.1.1 da NBC T 3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.5.1.1 - A demonstração das mutações do patrimônio líquido é aquela destinada a evidenciar as mudanças, em natureza e valor, havidas no patrimônio líquido da entidade, num determinado período de tempo"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
JOSÉ SERAFIM ABRANTES"