Publicado no DOU em 26 jul 2002
Altera prazos e sistemática da análise da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe, quanto ao enquadramento como sistemicamente importante.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.188, de 23.04.2003, DOU 25.04.2003.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de julho de 2002, tendo em conta o disposto na Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, decidiu:
Art. 1º Alterar os prazos e a sistemática a que se refere o art. 34 do Regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001, determinando que a análise quanto ao enquadramento da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe, como sistemicamente importante, deverá ser realizada pela primeira vez em abril de 2003, com a aplicação do disposto no art. 8º da referida circular.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO
Diretor"