Publicado no DOU em 1 fev 2002
Dispõe sobre a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio.
(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 76 DE 23/02/2021):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de janeiro de 2002, considerando o disposto no art. 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e na Resolução nº 1.690, de 18 de março de 1990, decidiu:
Art. 1º As operações de compra e de venda de moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil, no mercado interbancário, serão realizadas exclusivamente com instituições credenciadas para esta finalidade (dealers), nas seguintes modalidades:
I - diretamente com instituições credenciadas;
II - sistema informatizado - leilão eletrônico;
III - sistema de leilão telefônico;
IV - negociação via plataforma eletrônica.
Art. 2º As operações de que trata esta Circular serão conduzidas pelo Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin).
Art. 3º O Depin baixará as normas complementares e adotará as medidas destinadas ao cumprimento do disposto nesta Circular, em especial no que diz respeito ao credenciamento e ao descredenciamento de instituições "dealers".
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Circular nº 2.888, de 20 de maio de 1999.
LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO
Diretor