Resolução CJF nº 280 de 14/10/2002


 Publicado no DOU em 15 out 2002


Torna disponível a movimentação financeira e o empenho da despesa da dotação orçamentária autorizada à Justiça Federal pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 15, de 19.05.2008, DOU 30.05.2008.

2) Ver Resolução CJF nº 292, de 12.11.2002, DOU 14.11.2002, revogada pela Resolução CJF nº 15, de 19.05.2008, DOU 30.05.2008, que alterava o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Federal, constante desta Resolução.

3) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os arts. 67 e 72 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 e, de acordo com a Portaria Conjunta nº 003, de 26 de setembro de 2002, dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, resolve:

Art. 1º Tornar disponível a movimentação financeira e o empenho da despesa, no montante de R$17.418.000,00 (dezessete milhões quatrocentos e dezoito mil reais) da dotação orçamentária autorizada à Justiça Federal pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º Alterar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Federal, constante da Resolução nº 274, de 30 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2002, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital, que passa a ser o constante do anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NILSON NAVES

ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL

EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2002

ÓRGÃO 12000 - JUSTIÇA FEDERAL

Em R$1,00

 OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL 
ATÉ SETEMBRO 340.284.524 
ATÉ OUTUBRO 381.202.254 
ATÉ NOVEMBRO 422.119.984 
ATÉ DEZEMBRO 463.037.716 

- Não inclui Restos a Pagar.

- Este cronograma sofrerá alterações mediante a aprovação de créditos adicionais.

Brasília, 14 de outubro de 2002

RUBENS LUIZ MURGA DA SILVA

Secretário-Geral

EVA MARIA FERREIRA BARROS

Secretária de Planejamento, Orçamento e Finanças"