Resolução ANEEL nº 140 de 25/03/2002


 Publicado no DOU em 26 mar 2002


Autoriza a utilização, em caráter provisório, dos módulos dos Procedimentos de Rede que especifica.


Consulta de PIS e COFINS

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 31 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no inciso II do art. 2º e incisos III e VIII do art. 3º da Resolução nº 351, de 11 de novembro de 1998, no art. 16 da Resolução nº 247, de 13 de agosto de 1999, o que consta do Processo nº 48500.006747/00-11, e considerando que:

o Conselho de Administração do Operador Nacional do Sistema - ONS encaminhou, para aprovação da ANEEL, 22 (vinte e dois) módulos componentes dos Procedimentos de Rede, restando apenas o Módulo 14 - "Serviços Ancilares", que requer regulamentação específica;

o Grupo de Trabalho 19 - "Aperfeiçoamento dos Procedimentos de Rede" faz parte do Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico, da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE;

o Módulo 10 - "Manual dos Procedimentos de Operação", na sua Revisão 1, foi aprovado, em caráter provisório, pela Resolução ANEEL nº 025, de 10 de fevereiro de 1999, onde foi prevista a sua reavaliação quando da apresentação dos demais módulos;

o Módulo 3 - "Acesso aos Sistemas de Transmissão" (Revisão 1), o Módulo 4 - "Ampliações e Reforços da Rede Básica", o Módulo 6 - "Planejamento da Operação Elétrica" e o Módulo 9 - "Hidrologia Operacional" foram autorizados para utilização, em caráter provisório, pela Resolução ANEEL nº 420, de 31 de outubro de 2000;

a aprovação provisória está fundamentada em 20 (vinte) Notas Técnicas, integrantes do processo citado;

a aprovação e autorização para utilização definitiva dos Procedimentos de Rede envolverá amplo debate com os agentes e setores interessados, por meio de processo de audiência pública, em fase de estruturação, onde adequações, ajustes e aprimoramentos poderão ser incluídos nos módulos ora tratados, resolve:

Art. 1º Autorizar a utilização, em caráter provisório, dos Módulos dos Procedimentos de Rede que especifica, constantes do Anexo desta Resolução, excetuando-se os casos que requeiram conciliação com a legislação vigente e/ou consistência entre Módulos ou no tratamento dispensado aos agentes.

Parágrafo único. As exceções citadas no caput deverão ser ajustadas pelo ONS e enviadas à ANEEL em um prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta Resolução, para também serem autorizadas para utilização, em caráter provisório.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO

ANEXO
MÓDULOS E SUBMÓDULOS DOS PROCEDIMENTOS DE REDE

Módulo Submódulo Revisão Situação 
1 Introdução Geral1.1 - Introdução geral  Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução 
1.2 - Guia de elaboração  
2 Padrões de desempenho da rede básica e requisitos mínimos para suas instalações2.1 - Padrões de Desempenho da Rede Básica e Requisitos Mínimos para suas Instalações - Introdução  Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução 
2.2 - Padrões de Desempenho da Rede Básica  A serem ajustados pelo ONS 
2.3 - Requisitos Mínimos para Subestações e Equipamentos Associados  
2.4 - Requisitos Mínimos para Linhas de Transmissão  
2.5 - Requisitos Mínimos dos Sistemas de Proteção, Supervisão / Controle e de Telecomunicações Associados  
2.6 - Requisitos Mínimos para Equipamentos de Compensação Reativa, FACTS e Elos de Corrente Contínua  
2.7 - Indicadores de Desempenho para Acompanhamento da Manutenção  
3 Acesso aos sistemas de transmissão3.1 - Acessos aos Sistemas de Transmissão - Introdução e Conceituação  Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução 
3.2 - Consulta de Acesso  
3.3 - Informações para a Consulta de Acesso  
3.4 - Solicitação de Acesso  
3.5 - Informações para a Solicitação de Acesso  
3.6 - Inspeções e Ensaios nas Instalações de Conexão  
3.7 - Manutenção das Instalações de Conexão  
3.8 - Requisitos Mínimos para a Conexão à Rede Básica  
4 Ampliações e reforços na Rede Básica4.1 - Ampliações e Reforços na Rede Básica - Introdução  Autorizada a utilização, em caráter provisório, pela Resolução no 420, de 31.10.2000 
4.2 - Elaboração do Plano de Ampliações e Reforços na Rede Básica  
4.3 - Elaboração de Parecer com Justificativa Técnico-Econômica dos Empreendimentos de Transmissão  
4.4 - Dados e Ferramental Requeridos para os Estudos de Ampliações e Reforços na Rede Básica  
4.5 - Procedimentos para a Determinação das Ampliações e Reforços na Rede Básica  
4.6 - Critérios para a Determinação das Ampliações e Reforços na Rede Básica  
5 Consolidação da previsão de carga5.1 - Consolidação da Previsão de Carga - Introdução  Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução 
5.2 - Consolidação da Previsão de Carga para Estudos de Ampliações e Reforços na Rede Básica  
5.3 - Consolidação da Previsão de Carga para o Planejamento da Operação Elétrica de Médio Prazo  
5.4 - Consolidação da Previsão de Carga para o Planejamento da Operação Elétrica de Curto Prazo  
5.5 - Consolidação da Previsão de Carga para o Planejamento Anual da Operação Energética  
5.6 - Consolidação da Previsão de Carga para a Elaboração do Programa Mensal da Operação Energética  
6 Planejamento da operação elétrica6.1 - Planejamento da Operação Elétrica - Introdução  Autorizada a utilização, em caráter provisório, pela Resolução nº 420, de 31.10.2000 
6.2 - Planejamento da Operação Elétrica a Médio Prazo - Anual  
6.3 - Planejamento da Operação Elétrica a Curto Prazo - Quadrimestral  
6.4 - Planejamento da Operação Elétrica a Curto Prazo - Mensal  
6.5 - Programação de Intervenções em Instalações da Rede de Operação  Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução 
6.6 - Diretrizes Eletroenergéticas Considerando a Rede Incompleta  Autorizada a utilização, em caráter provisório, pela Resolução nº 420, de 31.10.2000 
7 Planejamento da operação energética7.1 - Planejamento da Operação Energética - Introdução  Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução 
7.2 - Elaboração do Planejamento Anual da Operação Energética  A ser ajustado pelo ONS 
7.3 - Elaboração do Programa Mensal da Operação Energética  Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução 
7.4 - Elaboração da Avaliação Energética de Médio Prazo  
7.5 - Definição das Novas Usinas Despachadas de Forma Centralizada  
7.6 - Processamento de Informações Operacionais e de Custo de Usinas Termoelétricas  
7.7 - Gestão do abastecimento de combustíveis para usinas termoelétricas cobertas pela CCC  
7.8 - Cálculo da energia e potência asseguradas de aproveitamentos hidroelétricos  
8 Programação diária da operação8.1 - Elaboração da Programação Diária da Operação Eletroenergética  A ser ajustado pelo ONS 
9 Hidrologia operacional9.1 - Hidrologia Operacional - Introdução  Autorizada a utilização, em caráter provisório, pela Resolução nº 420, de 31.10.2000 
9.2 - Acompanhamento da Situação Hidroenergética  
9.3 - Elaboração do Plano Anual de Prevenção de Cheias  
9.4 - Estabelecimento das Regras de Operação em Situação de Cheia  
9.5 - Previsão de Vazões  
9.6 - Disponibilização de Informações Meteorológicas e Climáticas  
9.7 - Atualização da Base de Dados Atemporais dos Aproveitamentos Hidrelétricos  
9.8 - Quantificação da Evaporação Líquida  
9.9 - Atualização de Restrições Operativas Hidráulicas de Reservatórios  
10 Manual de procedimentos da operação - MPO10.1 - Conceituação Geral dos Procedimentos da Operação  A Revisão 1 está aprovada, em caráter provisório, pela Resolução nº 025, de 10.02.1999, até que a Revisão 2 seja autorizada, por ato específico 
10.2 - Hierarquia Operacional  
10.3 - Padronização e Manutenção do Manual de Procedimentos da Operação  
10.4 - Princípios de Conduta das Equipes de Operação do ONS  
10.5 - Relacionamento Operacional  
10.6 - Execução do Programa Diário de Operação  
10.7 - Operação das Instalações da Rede de Operação  
10.8 - Controle da Geração em Operação Normal  
10.9 - Controle da Transmissão em Operação Normal  
10.10 - Operação em Contingência  
10.11 - Recomposição da Rede de Operação após Perturbação  
10.12 - Gerenciamento da Carga  
10.13 - Operação de Reservatórios  
10.14 - Elaboração do Programa Diário da Operação  
10.15 - Acompanhamento da Operação do Sistema  
10.16 - Acompanhamento da Execução dos Processos Operativos  
10.17 - Análise da Operação do Sistema e dos Processos Operativos e Acompanhamento de Recomendações  
10.18 - Estatística de Desempenho do Sistema  
10.19 - Requisitos de Tele-supervisão para a Operação  
10.20 - Estatística de Avaliação dos Processos Operativos  
10.21 a 10.24  
11 Proteção e controle11.1 - Proteção e Controle - Introdução  Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução 
11.2 - Estatísticas de Desempenho da Proteção  
11.3 - Estudos de Curto-Circuito  
11.4 - Implementação de Sistemas Especiais de Proteção  
11.5 - Diagnóstico do Sistema de Proteção e Controle das Instalações  A ser ajustado pelo ONS 
11.6 - Oscilografia de Curta e Longa Duração  Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução 
11.7 - Proteções de Caráter Sistêmico  
12 Medição para faturamento12.1 - Medição para Faturamento - Visão Geral  Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução 
12.2 - Instalação de Medição para Faturamento  
12.3 - Manutenção de Medição para Faturamento  
12.4 - Leitura de Medição para Faturamento  
12.5 - Certificação de Padrões de Serviço  
13 Telecomunicações13.1 - Telecomunicações - Introdução  Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução 
13.2 - Requisitos de Telecomunicações  
13.3 - Planejamento Bienal de Telecomunicações  
13.4 - Manutenção dos Sistemas de Telecomunicações de Interesse do ONS  
13.5 - Avaliação de Desempenho de Circuitos e de Interligações de Telecomunicações  
14 Serviços ancilares______________________  ___________ Aguarda regulamentação específica 
15 Administração dos serviços e encargos de transmissão15.1 - Administração de Serviços e Encargos - Introdução  A Versão 23.07.2001 Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução 
15.2 - Sistemática de Cálculo de Tarifas e Encargos  A Versão 23.07.2001 
15.3 - Administração do CPST  Versão 23.07.2001 
15.4 - Administração do CUST e CCG  Versão 23.07.2001 
15.5 - Administração do CCT, TA e CCI  Versão 23.07.2001 
15.6 - Apuração das Indisponibilidades, Restrições Operativas Temporárias e Sobrecargas em Instalações da Rede Básica  2 Versão 23.07.2001 
15.7 - Apuração Mensal de Montantes de Uso e Ultrapassagem de Demanda  A Versão 23.07.2001 
15.8 - Apuração Mensal de Serviços e Encargos  A Versão 23.07.2001 
15.9 - Coordenação do Faturamento e Liquidação de Serviços e Encargos  A Versão 23.07.2001 
16 Acompanhamento da manutenção16.1 - Acompanhamento da Manutenção - Introdução  Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução 
16.2 - Certificação da Capacidade de Geração de Unidades Geradoras  
16.3 - Acompanhamento da Manutenção das Instalações da Rede de Operação  
16.4 - Análise dos Indicadores de Desempenho da Manutenção da Rede de Operação  
16.5 - Atuação do ONS nos casos de Indicadores de Desempenho dentro da Faixa de Alerta devido à Manutenção  
17 Requisitos de informação entre o ONS e os agentes17.1 - Requisitos de Informação entre o ONS e os Agentes - Introdução  Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução 
17.2 - Descrição das Atribuições, Macroprocessos, Processos e Produtos do ONS e Requisitos de Informação  
17.3 - Descrição das Informações Requeridas da ANEEL  
17.4 - Descrição das Informações Requeridas do MME / CCPE  
17.5 - Descrição das Informações Requeridas da ASMAE  
17.6 - Descrição das Informações Requeridas dos Agentes de Geração  
17.7 - Descrição das Informações Requeridas dos Agentes de Transmissão  
17.8 - Descrição das Informações Requeridas dos Agentes de Distribuição  
17.9 - Descrição das Informações Requeridas dos Consumidores Livres  
17.10 - Descrição das Informações Requeridas dos Agentes de Exportação e Importação  
18 Modelos computacionais18.1 - Modelos Computacionais - Introdução  Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução 
18.2 - Modelos Computacionais  
19 Identificação e tratamento de não conformidades19.1 - Identificação e Tratamento de Não-Conformidades - Introdução  A serem ajustados pelo ONS 
19.2 - Identificação de Não-Conformidades - Conceito e Caracterização  
19.3 - Processo de Tratamento de Não-Conformidades  
20 Definições e glossário20.1 - Definições e Glossário  Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução 
21 Estudos especiais21.1 - Estudos especiais - Introdução  Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução 
21.2 - Estudos pré-operacionais de instalações da rede de operação  
21.3 - Estudos de comissionamento de instalações da rede de operação  
21.4 - Otimização de controladores  
21.5 - Estudos de estabilidade de tensão  
21.6 - Estudos de recomposição do sistema  
21.7 -Estudos de reserva de potência operativa  
21.8 -Controle carga-freqüência  
21.9 - Validação de modelos de componentes e dados para estudos elétricos  
22 Análise de ocorrências e perturbações22.1 - Análise de ocorrências e perturbações - Introdução e Conceituação  Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução 
22.2 - Elaboração do Relatório Preliminar de Ocorrências - RPO  
22.3 - Elaboração do Relatório de Análise de Perturbações - RAP  A serem ajustados pelo ONS 
22.4 - Análise de falhas em instalações e equipamentos envolvidos em perturbações da rede de operação  
23 Critérios para estudos23.1 - Critérios para estudos - Introdução  Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução 
23.2 - Critérios para a definição das redes do sistema elétrico interligado  A ser ajustado pelo ONS 
23.3 - Diretrizes e critérios para estudos elétricos  Autorizada a utilização em caráter provisório por esta Resolução 
23.4 - Diretrizes e critérios para estudos energéticos  
23.5 - Critérios para estudos de hidrologia operacional