Publicado no DOU em 11 out 2002
Altera a Resolução nº 10, de 14 de fevereiro de 2002.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CG/ICP nº 43, de 18.04.2006, DOU 24.04.2006.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Secretário Executivo do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições previstas nos incisos I, II e III do art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e em cumprimento do disposto no item 2.5.1 da DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DA AC RAIZ DA ICP-BRASIL, aprovada pela Resolução nº 1, de 25 de setembro de 2001,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 10, de 14 de fevereiro de 2002, passa a vigorar acrescentado de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O contrato de que trata o caput, quando firmado com a Administração Pública Federal direta, poderá ser celebrado na forma gratuita ou onerosa."
Art. 2º Esta Resolução entre em vigora na data de sua publicação.
MURILO MARQUES BARBOZA"