Resolução DC/INSS nº 140 de 21/10/2003


 Publicado no DOU em 22 out 2003


Prorroga o prazo estabelecido pela Resolução nº 138, de 30 de setembro de 2003, exclusivamente, para o Estado do Rio de Janeiro.


Conheça o LegisWeb

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 126, de 15.12.2010, DOU 20.12.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso II, art. 7º do Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003,

Considerando a descontinuidade da prestação de serviços, causada pelo movimento de paralisação dos servidores;

Considerando que a prorrogação do prazo estabelecido pelo art. 2º da Resolução nº 137, de 3 de setembro de 2003, feita pela Resolução nº 138, de 30 de setembro de 2003, não levou em consideração a situação diferenciada do Estado do Rio de Janeiro, onde a greve dos servidores iniciou-se antes dos demais Estados;

Considerando a necessidade de preservar os direitos dos segurados da Previdência Social, resolve:

Art. 1º O prazo estabelecido pela Resolução nº 138, de 30 de setembro de 2003, fica prorrogado, exclusivamente, para o Estado do Rio de Janeiro até o dia 30 de outubro de 2003.

Art. 2º Os atos relativos à protocolização de pedidos de benefícios, praticados nas Agências do Estado do Rio de Janeiro, ficam convalidados a partir do dia 18 de setembro de 2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de setembro de 2003.

TAITI INENAMI

Diretor-Presidente

JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA

Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada

JOAO ÂNGELO LOURES

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

LÚCIA HELENA DE CARVALHO

Diretora de Recursos Humanos

CARLOS ROBERTO BISPO

Diretor da Receita Previdenciária

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

Diretor de Benefícios"