Publicado no DOU em 22 out 2003
Prorroga o prazo estabelecido pela Resolução nº 138, de 30 de setembro de 2003, exclusivamente, para o Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 126, de 15.12.2010, DOU 20.12.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso II, art. 7º do Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003,
Considerando a descontinuidade da prestação de serviços, causada pelo movimento de paralisação dos servidores;
Considerando que a prorrogação do prazo estabelecido pelo art. 2º da Resolução nº 137, de 3 de setembro de 2003, feita pela Resolução nº 138, de 30 de setembro de 2003, não levou em consideração a situação diferenciada do Estado do Rio de Janeiro, onde a greve dos servidores iniciou-se antes dos demais Estados;
Considerando a necessidade de preservar os direitos dos segurados da Previdência Social, resolve:
Art. 1º O prazo estabelecido pela Resolução nº 138, de 30 de setembro de 2003, fica prorrogado, exclusivamente, para o Estado do Rio de Janeiro até o dia 30 de outubro de 2003.
Art. 2º Os atos relativos à protocolização de pedidos de benefícios, praticados nas Agências do Estado do Rio de Janeiro, ficam convalidados a partir do dia 18 de setembro de 2003.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de setembro de 2003.
TAITI INENAMI
Diretor-Presidente
JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA
Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada
JOAO ÂNGELO LOURES
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
LÚCIA HELENA DE CARVALHO
Diretora de Recursos Humanos
CARLOS ROBERTO BISPO
Diretor da Receita Previdenciária
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA
Diretor de Benefícios"