Circular BACEN nº 3.207 de 22/10/2003


 Publicado no DOU em 23 out 2003


Altera a Circular nº 3.188, de 2003, que dispõe sobre a Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe e dá outras providências.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.224, de 12.02.2004, DOU 16.02.2004, com efeitos a partir de 18.02.2004.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de outubro de 2003, tendo em conta o disposto no inciso VI, art. 11, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e nos arts. 10 e 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, decidiu:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Circular nº 3.188, de 23 de abril de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Estabelecer que, a partir de 18 de fevereiro de 2004:

a) o Documento de Crédito - DOC, somente poderá ser emitido de valor até R$ 4.999,99; e

b) os processos de compensação e de liquidação dos DOCs não mais serão efetuados pela Compe."

Art. 2º Eliminar, a partir de 18 de fevereiro de 2004, a exigibilidade de constituição de depósito prévio sobre DOCs, de que trata a Circular nº 3.103, de 28 de março de 2002.

Nota: Ver Carta-Circular BACEN nº 3.114, de 31.12.2003, DOU 02.01.2004, revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.532, de 25.04.2011, DOU 26.04.2011, com efeitos a partir de 20.05.2011que esclarecia quanto ao contido neste artigo.

Art. 3º Fica o Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban, autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas necessárias à execução do disposto nesta circular.

Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA CANDIOTA

Diretor

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor"