Publicado no DOU em 8 set 2003
Divulga novo regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM).
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.297, de 31.10.2005, DOU 03.11.2005.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 4 de setembro de 2003, no uso de sua competência legal e considerando o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, decidiu:
Art. 1º Introduzir alterações no Regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM), que passa a vigorar conforme o documento anexo.
Art. 2º Revogar a Circular nº 3.193, de 11 de junho de 2003.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA CANDIOTA
Diretor
ANEXO
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
OBJETIVO
Art. 1º O Comitê de Política Monetária (COPOM), constituído no âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos implementar a política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés, e analisar o Relatório de Inflação, a que se refere o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 2º São membros do COPOM o Presidente e os Diretores.
Art. 3º O COPOM reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente.
§ 1º As reuniões ordinárias serão realizadas em duas sessões, sendo a primeira, às terças-feiras, reservada às apresentações técnicas de conjuntura, e a segunda, às quartas-feiras, a partir das 15 h, para decisões das diretrizes de política monetária.
§ 2º Além dos membros do COPOM, participam da primeira sessão das reuniões ordinárias os Chefes de Unidade das seguintes áreas:
I - Departamento Econômico (DEPEC);
II - Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN);
III - Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB);
IV - Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (DEBAN);
V - Departamento de Estudos e Pesquisas (DEPEP).
§ 3º Participa também da primeira sessão das reuniões ordinárias o Gerente-Executivo da Gerência-Executiva de Relacionamento com Investidores (GERIN).
§ 4º Nas ausências dos Chefes das Unidades ou Gerente-Executivo da GERIN, os respectivos substitutos nas reuniões do COPOM serão indicados pelos Diretores das respectivas áreas e terão as mesmas responsabilidades.
§ 5º A primeira sessão das reuniões ordinárias conta ainda com a presença do Secretário-Executivo da Diretoria, de três Consultores da Diretoria indicados pelo Presidente, do Assessor de Imprensa, do Assessor Especial e, sempre que convocados, de outros Chefes de Unidade.
§ 6º Na segunda sessão das reuniões ordinárias, além dos membros do COPOM, participa, sem direito a voto, o Chefe do DEPEP.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 4º Cabe aos integrantes do COPOM o exercício das seguintes atribuições e competências:
I - Presidente e Diretores: avaliar as propostas, acrescentar proposições acerca das questões apresentadas e definir, por meio de voto, a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés;
II - Presidente: presidir as reuniões e, ao final, encaminhar a votação; decidir com voto de qualidade; ter a prerrogativa, concedida pelo COPOM, de alterar a meta para a Taxa SELIC, no mesmo sentido do viés, sem necessidade de convocação de reunião extraordinária do COPOM.
§ 1º Os Chefes de Unidade e o Gerente-Executivo da GERIN deverão levar ao conhecimento do COPOM os fatos mais relevantes relacionados aos seguintes assuntos:
I - Chefe do DEPEC: conjuntura doméstica, abrangendo inflação, nível de atividade, agregados monetários, finanças públicas e balanço de pagamentos;
II - Chefe do DEPIN: ambiente externo, operações do Banco Central do Brasil, evolução do mercado de câmbio, das reservas internacionais e da economia internacional;
III - Chefe do DEMAB: mercado monetário e operações de mercado aberto;
IV - Chefe do DEPEP: avaliação prospectiva das tendências da inflação;
V - Gerente-Executivo da GERIN: expectativas gerais para variáveis macroeconômicas.
§ 2º Os demais Chefes de Unidade poderão ser convocados a apresentar ao COPOM fatos considerados relevantes em suas respectivas áreas.
§ 3º Compete ao COPOM avaliar o cenário macroeconômico e os principais riscos a ele associados, com base nos quais são tomadas as decisões de política monetária.
§ 4º A Diretoria de Política Econômica (DIPEC) fica responsável pela elaboração das respectivas atas.
§ 5º As atas das reuniões do COPOM serão divulgadas no prazo de até seis dias úteis após a data de sua realização.
Art. 5º A divulgação das decisões emanadas do COPOM ocorrerá mediante edição de Comunicado pelo Diretor de Política Monetária (DIPOM), a ser divulgado, a partir das 18 h, na data da segunda sessão da reunião mensal ordinária.
Parágrafo único. O calendário das reuniões ordinárias agendadas para o ano seguinte será divulgado até o fim do mês de outubro de cada ano."