Circular BACEN nº 3.183 de 12/03/2003


 Publicado no DOU em 14 mar 2003


Dispõe sobre a dispensa de penalidades por atraso na remessa de documentos e estabelece novo prazo para sua entrega, no âmbito do sistema Central de Risco de Crédito.


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Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.214, de 11.12.2003, DOU 15.12.2003.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de março de 2003, com base no art. 16 da Resolução nº 2.901, de 31 de outubro de 2001, decidiu:

Art. 1º Dispensar a aplicação das penalidades incorridas por atraso na remessa ou retificação dos documentos Cadoc 3020 - Dados Individualizados de Risco de Crédito e Cadoc 3030 - Dados Agregados de Risco de Crédito, referentes às datas-base de maio de 2002 a janeiro de 2003.

Parágrafo único. Os documentos a que se refere o caput deverão ser remetidos ao Banco Central do Brasil até o dia 20 de março de 2003.

Art. 2º Dispensar a aplicação das penalidades por atraso na remessa ou retificação do documento Cadoc 3026 - Dados Individualizados Complementares de Risco de Crédito referente à data-base de junho de 2002.

Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o § 2º do art. 3º da Circular nº 3.098, de 20 de março de 2002.

TEREZA CRISTINA GROSSI TOGNI

Diretora"