Publicado no DOU em 25 fev 2004
Contingenciamento de Crédito ao Setor Público e Alteração de Limites - Alteração no art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.
(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2004, tendo em vista as disposições do art. 4º incisos VI e VIII, da mencionada lei, das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, e 6.385, de 7 de dezembro de 1976, dos Decretos-Leis nºs 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e 2.285, de 23 de julho de 1986, dos arts. 28 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, 4º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e 15 e 40 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, resolveu:
Art. 1º Alterar o montante de desembolsos previstos para 2004 de que trata o inciso V do § 1º art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, acrescentado pela Resolução nº 2.909, de 29 de novembro de 2001, e alterado pela Resolução nº 3.129, de 30 de outubro de 2003, para até R$ 936.000.000,00 (novecentos e trinta e seis milhões de reais).
Parágrafo único. Do montante referido no caput, serão utilizados para o pagamento de obrigações financeiras contraídas pelas empresas do Grupo Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S/A:
I - R$ 446.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis milhões de reais) relativos ao saldo atualizado do empréstimo ponte contratado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em 2001;
II - R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais) junto à holding Centrais Elétricas Brasileiras S/A relativos a operações contratadas em 2003; e
III - R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) junto à holding Centrais Elétricas Brasileiras S/A relativos a operações contratadas em 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco