Publicado no DOU em 6 abr 2005
Institui obrigatoriedade de indicação de responsável por assuntos relativos ao Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB.
(Revogado pela Resolução BCB Nº 105 DE 09/06/2021):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 31 de março de 2005, com base no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, decidiu:
Art. 1º As instituições financeiras detentoras de conta Reservas Bancárias devem indicar, perante o Banco Central do Brasil, diretor estatutário responsável por assuntos relativos ao Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB.
Art. 2º Os detentores de Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil devem indicar ocupante de cargo que, de acordo com os seus estatutos sociais, possa responder pela administração dessa conta. (Redação dada ao artigo pela Circular DC/BACEN nº 3.441, de 02.03.2009, DOU 04.03.2009)
Art. 3º A indicação dos responsáveis referidos nos arts. 1º e 2º deve ser mantida permanentemente atualizada.
Art. 4º Os nomes dos indicados serão objeto de registro no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, na forma a ser definida pelo Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro - Defin.
Art. 5º As instituições financeiras devem manter à disposição do Banco Central do Brasil, até 22 de abril de 2007, a documentação de que trata o art. 6º da Circular nº 3.060, de 20 de setembro de 2001, relacionada com o processo de elaboração, validação e implementação das adaptações necessárias ao cumprimento do cronograma de implantação do novo SPB.
Art. 6º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Circular nº 3.060, de 2001.
RODRIGO TELLES DA ROCHA AZEVEDO
Diretor
PAULO SÉRGIO CAVALHEIRO
Diretor