Circular BACEN/DC Nº 3441 DE 02/03/2009


 Publicado no DOU em 4 mar 2009


Altera dispositivo da Circular nº 3.281, de 4 de abril de 2005, que trata da obrigatoriedade de indicação de responsável por assuntos relativos ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 195 DE 03/03/2022, com efeitos a partir de 01/04/2022):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2009, com base no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001,

Decidiu:

Art. 1º O art. 2º da Circular nº 3.281, de 4 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os detentores de Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil devem indicar ocupante de cargo que, de acordo com os seus estatutos sociais, possa responder pela administração dessa conta."

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO TORÓS

Diretor

ALVIR ALBERTO HOFFMANN

Diretor