Carta-Circular BACEN Nº 3222 DE 24/01/2006


 Publicado no DOU em 26 jan 2006


Divulga instruções para o registro de operações contratadas ao amparo do art. 9º-B, caput, inciso V, e § 1º, inciso V, e do art. 9º-E, da Resolução nº 2.827, de 2001, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Instrução Normativa Desig Nº 296 DE 22/08/2022, com efeitos a partir de 01/09/2022):

As contratações de operações de crédito para execução de ações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, desenvolvimento institucional e drenagem urbana, de que trata o art. 9º-B, caput, inciso V, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pelo art. 1º da Resolução nº 3.331, de 28 de novembro de 2005, devem ser registradas no Sistema Banco Central de Informações - Sisbacen por meio da transação PDIP500, Opção 1, Ação nº 1 - Modalidade 88 - Resolução nº 3.331/05 - Contratações Limite Inciso V.

2. As operações de crédito destinadas ao financiamento de estudos técnicos para a estruturação de modelos de parceria entre o setor público e o setor privado, em conformidade com o disposto no art. 9º-E da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pelo art. 3º da Resolução nº 3.331, de 28 de novembro de 2005, devem ser registradas no Sisbacen:

I - quando da elaboração da proposta de contratação, por meio da transação PDIP500, Opção 1, Ação nº 1, na Modalidade 90, na fila "Prioridade Contratação Resolução nº 3.331 Limite art. 3º", em cumprimento ao que determinam a Circular nº 2.935 e o Comunicado nº 6.986, ambos de 11 de outubro de 1999;

II - quando da contratação final, por meio da transação PDIP500, Opção 1, Ação nº 9 - Renegociação Operação Modalidade 90, na Modalidade 89 - Resolução nº 3.331/05 - Contratações Limite art. 3º.

3. As operações de crédito que tenham por finalidade o financiamento de ações de drenagem urbana, contratadas ao amparo do art. 9º-B, § 1º, inciso V, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pelo art. 2º da Resolução nº 3.338, de 23 de dezembro de 2005, devem ser registradas no Sisbacen por meio da Transação PDIP500, Opção 1, Ação nº 1, na Modalidade 15 - Resolução nº 3.338/05 - Contratações Limite art. 2º.

4. As instituições financeiras devem solicitar ao Departamento de Supervisão Indireta e Gestão da Informação - Desig, por intermédio da Divisão de Informações sobre Crédito, Riscos e Aplicações Financeiras - Desig/Difin, o cancelamento das propostas de contratação de operações de crédito (exclusão da fila):

I - referidas no item 1, quando já se encontrarem registradas na fila de Prioridade de Contratação, Modalidade 90;

II - referidas no item 2, inciso I, quando não tiverem sido aprovadas em decorrência da conclusão da análise de crédito.

5. Por ocasião dos registros referidos nos itens 1, 2, inciso II, e 3, devem ser informados, no campo "Autorização Legal", os números dos documentos de comprovação de enquadramento prévio e autorização emitidos, respectivamente, pelo Ministério das Cidades e pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.

6. A consulta aos valores já contratados nas Modalidades 88, 89 e 15 está disponível na transação PDIP550, Opção 14, Relatórios/Outras Consultas, mediante a utilização dos relatórios "Resolução nº 3.331/05 - Contratações Limite Inciso V", "Resolução nº 3.331/05 - Contratações Limite art. 3º" e "Resolução nº 3.338 - Contratações Limite art. 2º".

7. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pela Desig/Difin, nos telefones (61) 3414-2830, 3414-2831 e 3414-2812.

CORNÉLIO FARIAS PIMENTEL

Chefe