Publicado no DOU em 1 mar 2007
Modifica a estrutura organizacional da ANEEL e altera o Regimento Interno aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 7º, inciso X, e 25, inciso III, do Regimento Interno, o que consta do Processo nº 48500.003654/04-41, e considerando:
a necessidade de adequar a estrutura organizacional da Agência e algumas de suas atribuições, com vistas a aperfeiçoar o seu funcionamento, em busca de maior eficiência e eficácia dos resultados, sem aumento de despesas, resolve:
Art. 1º Promover as seguintes modificações funcionais na ANEEL:
I - extinguir a Superintendência de Comunicação Social;
II - ampliar as atribuições da Assessoria de Imprensa e alterar sua denominação para Assessoria de Comunicação e Imprensa;
III - criar a Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética;
IV - promover ajustes nas atribuições da Superintendência de Relações Institucionais;
Art. 2º Alterar o Regimento Interno Anexo à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, modificado pela Resolução nº 267, de 13 de julho de 2001, e pela Resolução Normativa nº 116, de 29 de novembro de 2004, cujos arts. 2º, 5º, 14-A, 14-B e 23 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..............................................................................................
I - Diretoria:
- Secretaria-Geral;
- Gabinete do Diretor-Geral;
- Assessoria de Comunicação e Imprensa;
III - Superintendências de Processos Organizacionais:
- Superintendência de Regulação Econômica;
- Superintendência de Estudos do Mercado;
- Superintendência de Mediação Administrativa Setorial;
- Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos;
- Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração;
- Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição;
- Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração;
- Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade;
- Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira;
- Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração;
- Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão;
- Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição;
- Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade;
- Superintendência de Planejamento da Gestão;
- Superintendência de Gestão Técnica da Informação;
- Superintendência de Relações Institucionais;
- Superintendência de Recursos Humanos;
- Superintendência de Administração e Finanças;
- Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios; e
- Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética.
IV - Auditoria Interna ........................................................................
Art. 5º................................................................................................
II - Relações com o Mercado e Ouvidoria:
- Superintendência de Mediação Administrativa Setorial;
VI - Regulação Técnica e Padrões de Serviço:
- Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração;
- Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão;
- Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição;
- Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade;
- Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética.
Seção V
Da Assessoria de Comunicação e Imprensa
Art. 14-A Compete à Assessoria de Comunicação e Imprensa prestar apoio à Diretoria, exercendo as seguintes atribuições básicas:
I - redigir notícias e fornecer informações aos veículos de comunicação para divulgar temas de interesse da Agência, acompanhar e analisar as matérias veiculadas na mídia;
II - coordenar as ações de articulação com os órgãos de imprensa e apoiar diretores e técnicos nos relacionamentos com qualquer veículo de comunicação;
III - avaliar, planejar, produzir e divulgar material técnico informativo e publicações direcionadas aos agentes setoriais, consumidores e demais segmentos da sociedade, sem prejuízo da comunicação interna;
IV - coordenar as atividades de publicidade da Agência, inclusive junto à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
V - coordenar a comunicação visual da Agência utilizada em impressos e material impresso; divulgar os programas e projetos instituídos.
Art. 14-B A Assessoria de Comunicação e Imprensa será dirigida por um Assessor de Comunicação, e suas atividades e estrutura serão definidas em ato próprio da Diretoria e incorporadas às normas de organização da ANEEL.
Art. 23..............................................................................................
IV - (Revogado)
XVIII - de Relações Institucionais, coordenar o relacionamento institucional com órgãos e entidades nacionais e estrangeiras, representativas dos poderes executivo, legislativo e judiciário e dos diversos segmentos da sociedade organizada, mediante, inclusive, o estabelecimento de cooperação técnica, convênios e outros instrumentos congêneres; promover a interação e coordenar o processo de descentralização de atividades junto aos estados da federação, bem como coordenar a promoção de eventos institucionais e técnicos de relacionamento com o público externo e interno.
XXI - de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética, regulamentar e acompanhar a implementação dos programas de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) do setor elétrico e de eficiência energética."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 41, de 01.03.2007, Seção 1, pág. 97, com incorreção no original.