Publicado no DOU em 27 nov 2008
Exclui da aplicação da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, as empresas que especifica e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de novembro de 2008, com base no art. 4º, incisos VI, VIII e XI, da Lei nº 4.595, de 1964,
Resolveu:
Art. 1º A Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e suas alterações subseqüentes, não se aplicam à Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras) e suas subsidiárias e controladas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o inciso IX do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e a Resolução nº 3.628, de 30 de outubro de 2008.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco