Circular SUSEP Nº 378 DE 19/12/2008


 Publicado no DOU em 22 dez 2008


Altera a Circular SUSEP nº 365, de 27 de maio de 2008.


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(Revogado pela Circular SUSEP Nº 569 DE 02/05/2018):

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista nas alíneas b, c e h, do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c do § 2º, do art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.000936/2005-69,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Circular SUSEP nº 365, de 27 de maio de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As sociedades de capitalização não poderão comercializar, após 31 de março de 2009, os títulos já aprovados que não atendam ao disposto na presente Circular." (NR)

Art. 2º Incluir o § 8º, no art. 11, do Anexo I, da Circular SUSEP nº 365, de 27 de maio de 2008, na forma, a seguir, indicada:

"Art. 11. .............................

§ 8º O tamanho da série deverá ser de, no mínimo, 10.000 (dez mil) títulos."

Art. 3º (Revogado pela Circular SUSEP nº 396, de 10.12.2009, DOU 11.12.2009)

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR