Circular SUSEP Nº 396 DE 10/12/2009


 Publicado no DOU em 11 dez 2009


Altera a Circular SUSEP nº 365, de 27 de maio de 2008.


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(Revogado pela Circular SUSEP Nº 569 DE 02/05/2018):

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma prevista nas alíneas "b", "c" e "h", do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c o § 2º, do art. 3º, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.000936/2005-69,

Resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 40 da Circular SUSEP nº 365, de 27 de maio de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. As Condições Gerais deverão estabelecer a obrigatoriedade da sociedade de capitalização prestar ao titular da provisão matemática para resgate as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, bem como emitir e remeter extratos individuais ao mesmo, no mínimo uma vez a cada ano, durante a vigência do título, ou disponibilizar as informações através da mídia impressa ou eletrônica ou mediante outro canal de comunicação, devendo conter, no mínimo, o valor do resgate atualizado."

Art. 2º Alterar no § 4º do art. 4º, do anexo IV, da Circular SUSEP Nº 365, de 27 de maio de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

§ 4º Salvo para as séries que possuam mais do que 1.000.000 (hum milhão) de títulos, os sorteios realizados no 2º (segundo) semestre de vigência do título devem distribuir, no mínimo, 10% do total do valor de prêmios previstos para a série."

Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Circular SUSEP nº 378, de 19 de dezembro de 2008.

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR