Resolução CONMETRO nº 6 de 16/09/2008


 Publicado no DOU em 19 set 2008


Dispõe sobre a vinculação da norma ABNT NBR 15570:2008 - Especificações Técnicas para Fabricação de Veículos com Características Urbanas para Transporte Coletivo de Passageiros ao Decreto nº 5.296/2004 e sobre a revogação da Resolução Conmetro nº 01/1993.


Recuperador PIS/COFINS

O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, usando das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,

Considerando o estabelecido pela Resolução Conmetro nº 09, de 20 de dezembro de 2006, que determinou ao Inmetro a criação de Grupo de Trabalho - GT integrado por entidades representativas do setor, com vistas a revisar a Resolução Conmetro 01/1993, que aprova o Regulamento Técnico de Carroçarias de Ônibus Urbano - Padronização, adequando-a à atual realidade dos produtos produzidos e comercializados no País;

Considerando a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que trata do atendimento prioritário aos idosos, deficientes e mulheres grávidas, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos veículos de transporte coletivo;

Considerando o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, regulamentador das Leis supramencionadas e que prevê a atuação das instituições e das entidades integrantes do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro na elaboração de normas técnicas e no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, no tocante à acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no transporte coletivo de passageiros;

Considerando que a Norma ABNT NBR 14022:2006 estabelece os parâmetros e critérios técnicos de acessibilidade a serem observados em todos os elementos do sistema de transporte coletivo de passageiros de características urbanas, de acordo com os preceitos do Desenho Universal;

Considerando que a Resolução Conmetro nº 14, de 20 de dezembro de 2006, estabelece que o atendimento às especificações da Norma ABNT NBR 14022:2006, por parte das empresas fabricantes de veículos com características urbanas, destinados ao transporte coletivo de passageiros, configura observância ao que preceitua o artigo 38 do Decreto nº 5.296/2004;

Considerando que esta mesma Resolução Conmetro determina que, em obediência ao artigo 38 do supramencionado Decreto, as empresas fabricantes de todos os modelos e marcas de veículos de transporte coletivo urbano de passageiros, teriam o prazo de até vinte e quatro meses, a partir do início da vigência da Norma ABNT NBR 14022:2006, para fabricá-los acessíveis e disponíveis para integrar a frota operante, de forma a garantir o seu uso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

Considerando que a Norma ABNT NBR 14022:2006 encontra-se à disposição dos segmentos interessados desde 16 de outubro de 2006, quando da sua edição pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e que já se fabricam e circulam veículos acessíveis no País;

Considerando que a ABNT elaborou a norma ABNT NBR 15570:2008, no âmbito da Comissão de Estudo Especial para Fabricação de Veículo Acessível, e que o seu Projeto nº 00.001:64-00 foi disponibilizado em Consulta Nacional, no período de 21 de novembro de 2007 a 21 de janeiro de 2008, conforme Edital nº 11/2007;

Considerando que a norma ABNT NBR 15570:2008 faz referência às questões relativas à acessibilidade prevista na Norma ABNT NBR 14022:2006;

Considerando que a norma ABNT NBR 15570:2008 estabelece os requisitos para a fabricação de veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, bem como atualiza os requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico de Carroçarias de Ônibus Urbano - Padronização;

Considerando que o GT acima referenciado acompanhou a elaboração da norma ABNT NBR 15570:2008, concluindo que a mesma atende aos propósitos estabelecidos na Resolução Conmetro nº 09, de 20 de dezembro de 2006;

Considerando o "Compromisso de Ajustamento de Conduta", assinado em 24 de junho de 2004, entre o Ministério Público Federal e a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que reconhecem a necessidade de publicidade das normas da ABNT de interesse social, em especial àquelas relacionadas direta ou indiretamente às pessoas com deficiência, e concordam com a divulgação das normas em referência, para acesso amplo e irrestrito por qualquer cidadão interessado, através da Internet ou Diário Oficial, da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, do Ministério Público Federal e por outros órgãos públicos que manifestarem igual interesse;

Resolve:

Art. 1º Considerar que, a partir de 1º de março de 2009, as empresas fabricantes de veículos com características urbanas, destinados ao transporte coletivo de passageiros, que atendam aos requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR 15570:2008 - Transporte - Especificações Técnicas para Fabricação de Veículos de Características Urbanas para Transporte Coletivo de Passageiros, encontram-se em conformidade com o Decreto nº 5.296/2004, no que se refere à acessibilidade e à segurança.

§ 1º Excetuam-se do determinado no art. 1º desta Resolução, os seguintes subitens da norma ABNT NBR 15570:2008: 23.2.1 e 23.2.2 (vão livre mínimo das portas de serviço), 23.5.1 (altura de degraus), 28.10 (parafusos para fixação do assoalho), 29.1 (corredor de circulação - largura livre para miniônibus), 23.3.4 (dispositivos de movimentação de portas de serviço - dimensão dos mancais) e 36.1 (ângulo de rampas).

§ 2º Os prazos de início da vigência dos subitens supramencionados serão objeto de audiência pública, a ser convocada pelo Inmetro, sendo, posteriormente, submetidos ao Conmetro, em próxima reunião.

Art. 2º Determinar que o Inmetro estabeleça o Programa de Avaliação da Conformidade para verificação do atendimento às normas ABNT NBR 15570:2008 e ABNT NBR 14022:2006.

Art. 3º Determinar a revogação, a partir de 1º de março de 2009, da Resolução Conmetro nº 01/1993, de 26 de janeiro de 1993, publicado no DOU em 5 de fevereiro de 1993.

Art. 4º Determinar que o prazo para cumprimento do estabelecido na norma ABNT NBR 14022:2006 permaneça conforme especificado na Resolução Conmetro nº 14, de 20 de dezembro de 2006, com início em 16 de outubro de 2008.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho