Publicado no DOU em 2 jul 2008
Acrescenta inciso ao art. 2º da Circular nº 3.101, de 28 de março de 2002.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de junho de 2008, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelo art. 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, na Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e nos arts. 4º e 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, e tendo em conta o disposto no art. 13 do regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001, decidiu:
Art. 1º O art. 2º da Circular nº 3.101, de 28 de março de 2002, passa a vigorar com acréscimo do seguinte inciso:
"III - liquidação de obrigações financeiras entre o Banco Central do Brasil e os respectivos titulares."
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO GOMES TORÓS
Diretor