Publicado no DOU em 31 mar 2009
Dispõe sobre o pagamento de parcelas adicionais do Seguro-Desemprego aos beneficiários dos subsetores de atividade econômica e respectivas unidades da Federação, segundo critérios estabelecidos pela Resolução CODEFAT nº 592, de 11 de fevereiro de 2009, cuja dispensa tenha ocorrido no mês de dezembro de 2008.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art.19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994,
Resolve:
Art. 1º Prolongar por até mais dois meses a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores dos subsetores de atividade econômica e unidades da Federação elencados no anexo desta Resolução, dentro das condições previstas no art. 2º da Lei nº 8.900/94.
Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo os beneficiários do Seguro-Desemprego cuja dispensa tenha ocorrido no mês de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do Conselho
ANEXO
UF | SUBSETORES DE ATIVIDADE ECONÔMICA |
Amazonas | Indústria metalúrgica Indústria mecânica Indústria do papel, papelão, editorial e gráficaIndústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas Indústria de produtos alimentícios, bebidas e álcool etílico Transportes e comunicações |
Amapá | Transportes e comunicações Agricultura, silvicultura, criação de animais, extrativismo vegetal |
Maranhão | Transportes e comunicações |
Ceará | Indústria mecânica |
Paraíba | Indústria de calçados |
Pernambuco | Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas |
Sergipe | Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica |
Bahia | Extrativa mineral |
Minas Gerais | Extrativa mineral Indústria metalúrgicaIndústria mecânica Indústria do material elétrico e de comunicações Indústria do material de transporteIndústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumariaIndústria têxtil do vestuário e artefatos de tecidos Indústria de produtos alimentícios, bebidas e álcool etílicoComércio e administração de imóveis, valores mobiliários, serv. técnico |
Espírito Santo | Comércio varejista |
Rio de Janeiro | Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica |
São Paulo | Indústria metalúrgica Indústria mecânica Indústria do material de transporteIndústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversasIndústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria,Indústria têxtil do vestuário e artefatos de tecidos |
Paraná | Indústria do material de transporte Indústria do papel, papelão, editorial e gráficaIndústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria |
Santa Catarina | Indústria metalúrgica Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumariaComércio atacadista |
Rio Grande do Sul | Indústria do material elétrico e de comunicações Indústria do material de transporteIndústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria |
Goiás | Indústria do material de transporte |