Publicado no DOU em 23 jun 2010
Altera a redação do art. 9º-H da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com vistas a retirar a exigência de prazo limite para contratação das operações de crédito no âmbito do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais (PMAE).
(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de junho de 2010, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
Resolveu:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 9º-H da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução nº 3.430, de 26 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º-H Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito no valor global de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), destinadas à modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais, no âmbito de programa proposto pelo Poder Executivo Federal, por meio de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco