Publicado no DOU em 1 mar 2010
Altera dispositivos da Resolução nº 3.739, de 22 de junho de 2009, que instituiu o Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).
(Revogado pela Resolução CMN Nº 4999 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de fevereiro de 2010, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
Resolveu:
Art. 1º Os arts. 1º, inciso IV, e 2º, inciso III, da Resolução nº 3.739, de 22 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.....
IV - limite de crédito: até cem por cento do valor da integralização de quotas-partes do associado, limitado a até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por associado produtor rural, independentemente de créditos obtidos em outros programas oficiais, não podendo ultrapassar, por cooperativa, o limite de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), descontado o valor financiado pela cooperativa, na forma do inciso IV do art. 2º;
Art. 2º....
III - volume de recursos: até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), a serem descontados dos recursos disponibilizados no inciso VIII do art. 1º e aplicados no período entre 1º de julho de 2009 e 30 de junho de 2010;
....." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco