Publicado no DOU em 16 abr 2010
Dispõe sobre a prorrogação do período de recepção, em caráter excepcional, para o estado do Amapá, referente à proibição da pesca pelo IBAMA, conforme Portaria nº 48, de 05 de novembro de 2007.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003,
Resolve:
Art. 1º Em caráter excepcional, o Ministério do Trabalho e Emprego prorroga a recepção do benefício Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, referente à proibição da pesca no Estado do Amapá, período de 15.11.2009 a 15.03.2010 até a data de 15 de abril de 2010.
§ 1º A medida restringe-se aos Requerimentos suspensos no Sistema Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, pendentes de apresentação do Registro Geral de Pesca de que trata o inciso IX, art. 3º, da Resolução CODEFAT nº 468, de 21 de dezembro de 2005.
§ 2º Os Requerimentos que se enquadram nessa excepcionalidade só poderão ser solicitados na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Amapá - SRTE/AP.
Art. 2º O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego a que se refere esta Resolução fica condicionado ao cumprimento dos demais critérios estabelecidos na Resolução CODEFAT nº 468/2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIGI NESE
Presidente do Conselho