Resolução ANA nº 271 de 24/05/2010


 Publicado no DOU em 26 mai 2010


Altera os quantitativos e a distribuição dos cargos comissionados previstos no Anexo II da Resolução DC/ANA nº 567 de 2009.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução ANA nº 766, de 21.12.2010, DOU 03.01.2011.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 567, de 17 de agosto de 2009, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 359ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de maio de 2010, com fundamento no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000 e no art. 12, III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000,

Resolve:

Art. 1º Alterar, na forma do Anexo a esta Resolução, os quantitativos e a distribuição dos cargos comissionados previstos no Anexo II da Resolução nº 567, de 17 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2009, seção 1, página 85.

Art. 2º Alterar os arts. 3º, 56 e 58 do Anexo I da Resolução nº 567, de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A ANA tem a seguinte estrutura organizacional:

E - Área de Regulação - AR:

1. Superintendência de Outorga e Fiscalização - SOF:

1.4. Gerência de Regulação de Serviços Públicos - GESER.

"Art. 56. À Gerência de Regulação - GEREG compete:

X - efetivar e acompanhar a implementação do CNARH em nível nacional;

XI - providenciar a emissão de Certificado de Regularização de Uso da Água para os casos em que o uso requerido for considerado insignificante;

XII - definir metodologias e critérios para cadastro de usuários de recursos hídricos e executar campanhas de cadastramento para fins de regularização dos usos; e

XIII - definir e executar os procedimentos para consistência e manutenção dos cadastros na base CNARH.

"Art. 58. À Gerência de Regulação de Serviços Públicos - GESER compete:

I - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de concessão de serviços públicos e irrigação;

II - acompanhar e fiscalizar os serviços públicos federais de adução de água bruta;

III - coordenar a elaboração dos normativos internos e externos relacionados à regulação dos serviços públicos de irrigação, se em regime de concessão, e dos serviços de adução de água bruta em âmbito federal; e

IV - elaborar estudos visando o aprimoramento da atividade regulatória de serviços públicos delegados à ANA, inclusive estudos tarifários".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICENTE ANDREU

ANEXO
QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS

Nível Valor (R$) Quantidade Despesa (R$) 
CD - I 11.500,82 11.500,82 
CD - II 10.925,78 43.703,12 
CGE- I 10.350,73 15 155.260,95 
CGE - III 8.625,61 13 112.132,93 
CGE - IV 5.750,40 18 103.507,20 
CA - II 8.625,61 13 112.132,93 
CAS - I 2.156,41 10.782,05 
CAS - II 1.868,89 5.606,67 
CCT - V 2.186,60 40 87.464,00 
CCT - IV 1.597,88 14.380,92 
CCT - III 962,48 962,48 
CCT - II 848,48 28 23.757,44 
TOTAL 150 681.191,51 

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