Publicado no DOU em 10 ago 2010
Altera o art. 14 da Resolução nº 137, de 9 de abril de 2009, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social.
O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, com base nos incisos I e III, do art. 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinado com o previsto no Regulamento do FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994, alterado pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001, e regulamentado pela Resolução CCFDS Nº 86, de 23 de outubro de 2002, Ad referendum do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 14 da Resolução nº 137, de 09 de abril de 2009, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, publicada no diário Oficial da União de 14 de abril de 2009, Seção 1, páginas 80 e 81, que passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 14 Quando a operação encontrar-se em fase de produção, somente será possível a renegociação na forma definida nesta Resolução, se no mínimo 60% (sessenta por cento) dos mutuários do empreendimento fizerem tal opção.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA